O que está em discussão
Na substituição tributária para frente, o ICMS é recolhido antecipadamente sobre uma base de cálculo presumida. Quando a operação final ocorre por valor menor que o presumido, surge o direito à restituição da diferença, e a controvérsia afetada pelo STJ é se esse pedido exige a prova do art. 166 do CTN, ou seja, a demonstração de que o contribuinte assumiu o encargo financeiro ou está autorizado por quem o assumiu.
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação exatamente para uniformizar o entendimento sobre essa exigência, o que indica a existência de decisões divergentes nos tribunais.
Efeitos da afetação e o que esperar
Enquanto o repetitivo não é julgado, não há tese vinculante sobre o ponto, e o resultado dos pedidos de restituição ou compensação pode variar conforme o tribunal e as provas de cada caso. A afetação ao rito dos repetitivos costuma vir acompanhada da possibilidade de suspensão de processos que tratem da mesma controvérsia.
Quem discute a restituição do ICMS-ST pago a maior deve acompanhar o julgamento do tema, pois a tese que vier a ser fixada será aplicada aos processos pendentes. Até lá, é prudente documentar a repercussão econômica do tributo, para atender ao art. 166 do CTN caso a exigência seja confirmada.
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