Tema 713 da Repercussão Geral (STF) · ARE 773.765
“Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF definiu no Tema 713 que os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o processo não depende de representação da vítima e segue mesmo que ela deseje retirar a queixa ou se reconciliar com o agressor.
Na ação penal pública incondicionada, o Ministério Público promove a acusação independentemente da vontade da vítima. Não há necessidade de representação para que o inquérito e o processo avancem, e a eventual retratação da mulher não encerra a persecução penal.
A lógica da tese é proteger a vítima de pressões do agressor e do próprio ciclo da violência doméstica, em que a reconciliação forçada ou o medo frequentemente levam ao pedido de arquivamento. Ao retirar essa decisão das mãos da vítima, o sistema busca evitar a impunidade nesses contextos.
A tese alcança os crimes de lesão corporal contra a mulher no ambiente doméstico e familiar, qualquer que seja a intensidade da lesão. Registrada a ocorrência e havendo elementos do crime, a investigação e a ação penal seguem seu curso normal, ainda que a vítima manifeste desinteresse.
Isso não impede que a vítima participe do processo ou que sua palavra seja valorada como prova. Situações envolvendo outros crimes no contexto doméstico podem ter regime diverso, o que os tribunais examinam caso a caso.
“Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada.”
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