JurisprudênciaIA

O tribunal que julga habeas corpus também precisa revisar a prisão preventiva a cada 90 dias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, o dever de revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP, recai apenas sobre o juiz ou tribunal que decretou a medida. Tribunais que atuam como órgão revisor, como no julgamento de habeas corpus, não têm essa obrigação.

Quem deve revisar a prisão a cada 90 dias

A Lei 13.964/2019 acrescentou o parágrafo único ao art. 316 do CPP e atribuiu ao órgão emissor da decisão, ou seja, ao juiz ou tribunal que decretou a prisão preventiva, o dever de reavaliá-la a cada 90 dias, declinando de ofício os fundamentos que justificam a manutenção da custódia.

A finalidade da regra é evitar que a medida cautelar mais grave se prolongue por prazo indeterminado, sem formação da culpa. Por isso, a obrigação foi lida de forma literal: ela alcança o órgão processante, não toda a cadeia recursal.

O que acontece depois da sentença e nos tribunais revisores

Proferida a sentença condenatória, o próprio CPP prevê que o juiz decida fundamentadamente sobre a manutenção ou imposição da prisão preventiva (art. 387, § 1º), a partir de um novo título judicial. Dali em diante, a custódia é impugnada pelas vias recursais ordinárias, sem prejuízo do habeas corpus, que pode ser manejado a qualquer tempo.

Para o STJ, estender a revisão nonagesimal a todos os tribunais que atuam como órgão revisor imporia tarefa desarrazoada, e a ausência dessa reavaliação por eles não torna a prisão automaticamente ilegal.

O que isso significa na prática

A defesa não pode alegar ilegalidade da prisão apenas porque o tribunal que julgou habeas corpus ou recurso deixou de revisar a preventiva no prazo de 90 dias. A cobrança do dever de revisão deve ser dirigida ao juízo ou tribunal que decretou a medida, e os tribunais examinam eventual excesso caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 680 do STJ

A obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CADA 90 DIAS. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO NONAGESIMAL NÃO PEREMPTÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE AUTOMÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A pretensão recursal não merece acolhimento, uma vez que os fundamentos apresentados no agravo regimental não evidenciam equívoco na decisão recorrida, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVISÃO NONAGESIMAL. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada nos autos da Ação Penal n. 0050279-27.2020.8.06.0040, em trâmite na Vara Única da Comarca de Assaré/CE.2. A d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva por organização criminosa. Juízo natural. Fundamentação concreta. Contemporaneidade. Revisão periódica (art. 316, parágrafo único, do CPP). Medidas cautelares diversas. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em recurso ordinário em habeas corpus, conheceu parcialmente da insurgência e, na parte conhecida, nego…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/02/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Ausência de argumentos novos. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus e determinou a expedição de recomendação ao juízo de origem para maior celeridade no julgamento do processo. 2. O agravante foi preso em flagrante em 06/04/2024, tendo sua prisão convertida em preventiva pela suposta prática dos delitos previsto…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/02/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Excesso de prazo. Revisão nonagesimal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado por agravantes presos preventivamente desde 12/01/2023, pela suposta prática de homicídio qualificado consumado, dois homicídios qualificados tentados e extorsão, fatos afetos ao Tribunal do Júri de Palmeira das Missões/RS. 2. Nas razões do recurso, os agra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade do processo. Reavaliação da prisão preventiva. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava o relaxamento da prisão preventiva do agravante, acusado de crimes de organização criminosa e associação para o tráfico de drogas, com fundamento em excesso de prazo e a…

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