JurisprudênciaIA

Valores levantados em execução civil devem ser devolvidos se a Fazenda Pública não foi intimada da arrematação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, quando coexistem execução civil e execução fiscal com penhoras sobre o mesmo bem, os valores levantados pelo credor particular devem ser restituídos ao juízo se a Fazenda Pública, titular de crédito preferencial, não foi previamente intimada da arrematação, mesmo já perfectibilizada a venda judicial.

A preferência do crédito fiscal sobre o produto da venda

Quando execução fiscal e execução civil correm contra o mesmo devedor e há pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, o produto da venda judicial deve, por força de lei, satisfazer primeiro o crédito fiscal. A arrematação em si permanece válida; o que se corrige é o destino do dinheiro.

No caso examinado, o levantamento foi deferido ao credor particular sem a prévia intimação da Fazenda Pública, que era titular de crédito preferencial garantido por penhora sobre o bem arrematado. Por isso, os valores devem retornar ao juízo para respeitar a ordem de preferência.

Boa-fé objetiva e ausência de preclusão

O STJ censurou a postura da instituição financeira que, ciente da existência do crédito preferencial, silenciou sobre o fato e requereu o levantamento do montante, conduta contrária à boa-fé objetiva.

Também afastou a preclusão: não há prazo legal específico para o titular de crédito preferencial reclamar participação no produto da arrematação realizada em processo diverso, não houve fixação judicial de limite temporal e a Fazenda não praticou ato incompatível com seu interesse. Sua ausência antes do levantamento não pode ser tratada como desídia, sobretudo diante do interesse público na cobrança do crédito tributário.

O que isso significa na prática

O credor particular que levanta valores em execução civil sabendo da existência de execução fiscal com penhora sobre o mesmo bem corre o risco de ter de devolvê-los. Em regra, a intimação prévia da Fazenda Pública é indispensável antes da destinação do produto da arrematação, e os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias do levantamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 667 do STJ

Ainda que perfectibilizada a arrematação do bem objeto de penhora na execução civil, os valores levantados devem ser restituídos ao juízo, quando, coexistindo execução fiscal, ausente a prévia intimação da Fazenda Pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUCAO PENAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. FUNDAMENTACAO IDONEA. DECISAO MONOCRATICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Publica contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado submetido ao regime disciplinar diferenciado.2. O agravante sustenta a existência de c…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. As teses sustentadas no recurso especial, referentes à ausência de observância da ordem preferencial de penhora, disposta no art. 11 da LEF, e à inexistência …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/12/2025

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. LEVANTAMENTO PELO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO OU RPV. I - Na origem, o juízo da execução fiscal, em fase de cumprimento de sentença, proferiu decisão que determinou a devolução de valores bloqueados via SISBAJUD em favor da empresa executada, após o trânsito …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIA PREFERENCIAL. INVASÃO DE VIA. CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 86 DO CPC). FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO QUANTO À CULPA E AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXTENSÃO DO DANO (ART. 944 DO CC) E CULPA CONCORRENTE (ART. 945 DO CC). RESULTADO: AGRAVO CONHECIDO; RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/10/2025

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