Resposta rápida
Depende, e a questão ainda não tem resposta definitiva. A Terceira Seção do STJ afetou os REsp 1.981.264-RS e 1.988.727-RS ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se a inobservância do perímetro da tornozeleira eletrônica configura falta grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da LEP. Até o julgamento, o tema segue controvertido.
O que está em discussão
A controvérsia afetada ao rito dos repetitivos consiste em definir se o descumprimento do perímetro estabelecido para o monitoramento por tornozeleira eletrônica caracteriza falta disciplinar de natureza grave, com base nos arts. 50, VI, e 39, V, da Lei de Execução Penal.
A afetação significa que o STJ reconheceu a multiplicidade de processos sobre o tema e decidiu uniformizar o entendimento. A tese que vier a ser fixada vinculará os demais tribunais e juízos da execução penal.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, a resposta depende do caso concreto e da posição de cada tribunal: há decisões que reconhecem a falta grave e outras que a afastam, e os juízos examinam as circunstâncias da violação do perímetro, como frequência, duração e justificativa apresentada.
O reconhecimento de falta grave tem consequências relevantes na execução, como a possibilidade de regressão de regime e a perda de dias remidos, o que torna a definição da tese especialmente importante. Convém acompanhar o julgamento dos recursos afetados.
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