JurisprudênciaIA

Roubo impróprio exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a expressão "logo depois" do art. 157, § 1º, do Código Penal não exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração. Admite-se algum lapso temporal entre os eventos, desde que a violência vise garantir a posse do bem ou a impunidade do delito.

O alcance da expressão "logo depois"

O roubo impróprio ocorre quando o agente, após subtrair a coisa, emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção do bem. O STJ afastou a leitura de que a violência precisaria ser imediata: o tipo penal comporta um intervalo entre a subtração e a agressão, contanto que mantida a finalidade de garantir o bem ou evitar a captura.

A Corte reforçou o argumento comparando a expressão com a do flagrante presumido (art. 302, IV, do CPP), que também pressupõe algum lapso temporal entre o fato e a captura do autor.

O caso concreto e a consequência prática

No caso julgado, o réu furtou uma motocicleta, foi perseguido pela vítima e, ao ser detido tempo depois, desferiu um golpe na cabeça do ofendido para evitar a captura. O tribunal de origem havia desclassificado a conduta para furto e lesão corporal, com penas menores, mas o STJ entendeu configurado o roubo impróprio.

Na prática, a defesa não pode contar com a desclassificação apenas porque a violência não foi instantânea. O que os tribunais examinam, caso a caso, é o vínculo finalístico entre a agressão e a subtração: se a violência serviu para assegurar o bem ou a impunidade, o roubo impróprio se configura.

O que dizem os tribunais

Informativo 873 do STJ

A expressão "logo depois" utilizada no art. 157, § 1º, do Código Penal, no crime de roubo impróprio, não exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração, admitindo-se algum lapso temporal entre os eventos.

Decisões recentes sobre o tema

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