JurisprudênciaIA

Seguradora que conhecia a cláusula arbitral do contrato segurado fica vinculada à arbitragem na ação regressiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, a ciência prévia da seguradora sobre a cláusula arbitral pactuada no contrato objeto do seguro garantia a vincula à arbitragem na ação regressiva. Como o risco segurado inclui o contrato com a cláusula compromissória, ela integra os elementos avaliados na própria apólice.

Sub-rogação não transmite a cláusula automaticamente

O ponto de partida do STJ é que a sub-rogação legal da seguradora (art. 786 do Código Civil) não implica a transmissão automática da cláusula compromissória. Contrato de seguro e contrato segurado são autônomos, e a submissão à arbitragem deve decorrer da autonomia da vontade das partes, nos termos da Lei 9.307/1996.

Entendimento contrário poderia obrigar a seguradora a se sujeitar a cláusula arbitral celebrada depois da contratação da apólice, sem ter sido considerada no cálculo do risco.

O diferencial do seguro garantia

No seguro garantia, contudo, a seguradora analisa previamente o contrato garantido para dimensionar o risco que assume. Se a cláusula compromissória já constava desse contrato, ela foi (ou deveria ter sido) considerada nos cálculos atuariais e integra o interesse garantido e o risco predeterminado (arts. 757 e 759 do Código Civil).

Diante da paridade presumida entre as partes e da intervenção mínima nos contratos empresariais, a seguradora que aceitou garantir contrato com cláusula arbitral conhecida não pode escapar da arbitragem na ação regressiva. A verificação da ciência prévia, porém, é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 775 do STJ

A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato objeto de seguro garantia resulta na sua submissão à jurisdição arbitral, pois o risco é objeto da própria apólice securitária e constitui elemento objetivo a ser considerado na avaliação da cobertura do sinistro pela seguradora, nos termos do artigo 757 do Código Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA SECURITÁRIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE DE CARGA. MOLHADURA DE MERCADORIA. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSPORTADORA SUBCONTRATADA. CABIMENTO. ART. 70, III, DO CPC/1973. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA PERANTE A SEGURADORA QUE NÃO AFASTA O DIREITO REGRESSIVO INTERNO CONTRA A SUBCONTRATADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ INAPLICÁVEIS. RECURSO ESPECIAL…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ARBITRAGEM. VINCULAÇÃO DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 568/STJ. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. TEMA 1.282/STJ INAPLICÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Ação regressiva de indenização securitária.2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, al…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno NO recurso especial. Seguro. Ação regressiva. Sub-rogação. Contrato internacional de transporte marítimo. Cláusula compromissória e eleição de foro estrangeiro. Extinção do feito sem resolução de mérito. Manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/05/2026

DIREITO MARÍTIMO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. TRANSPORTE MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO-LEI 116/1967. SÚMULA 151/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão estadual que declarou a prescrição da pretensão regressiva.2. Recurso especial interposto em 30/8/2024 e concluso ao gabinete em 8/4/2025.II. Questão em discussão 3. O propósito rec…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.