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O STJ vai decidir em repetitivo se a taxa Selic vale como juros de mora do art. 406 do Código Civil antes da Lei 14.905/2024?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Corte Especial do STJ afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos para definir se a taxa Selic deve ser considerada na fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A tese ainda não foi julgada: por ora, há apenas a delimitação da controvérsia.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação de dois recursos especiais para uniformizar o entendimento sobre um ponto que dividia os tribunais: saber se a Selic era a taxa aplicável aos juros de mora do art. 406 do Código Civil no período anterior à Lei 14.905/2024. A afetação significa que a questão será decidida com efeito vinculante para os casos idênticos.

Vale destacar o recorte temporal da controvérsia: a discussão diz respeito ao regime anterior à Lei 14.905/2024, que alterou a disciplina dos juros no Código Civil. O repetitivo busca pacificar como devem ser calculados os juros moratórios das situações regidas pela redação antiga do art. 406.

O que isso significa na prática

Enquanto a tese não é julgada, processos que discutam a mesma questão podem ficar suspensos, conforme as determinações da própria afetação, e as partes devem acompanhar o desfecho do julgamento. A definição impactará diretamente o valor de condenações e liquidações, já que a escolha entre a Selic e outros índices somados a juros de 1% ao mês costuma produzir diferenças relevantes.

Como ainda não há tese firmada, a resposta definitiva depende do julgamento dos recursos afetados. Os tribunais vêm decidindo caso a caso até a uniformização, e as decisões recentes listadas abaixo mostram o estágio atual da discussão.

O que dizem os tribunais

Informativo 857 do STJ · REsp 2.199.164

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.199.164-PR e do REsp 2.070.882-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUROS MORATÓRIOS. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DO TÍTULO.I. Caso em exame1. A ação e o cumprimento de sentença. Ação declaratória de nulidade proposta pela agravada contra as agravantes, visando à anulação de dois instrumentos de confissão de dívida, um em moeda estrangeira e outro em moeda nacional, julgada improceden…

Acórdão

j. 08/06/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC E LEI 14.905/2024. TEMA 1.368/STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE IPCA E JUROS PELA TAXA LEGAL (SELIC DEDUZIDO O IPCA). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A taxa de juros mor…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido em apelação cível em ação monitória, em que se manteve sentença de procedência, fixando correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, e se afastou o pedido de aplicação da taxa Selic, bem …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 515/STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685/STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RESP 1.795.982/SP. LEI 14.905/2024. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL.1. O prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença proferida e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA ESCRITA APURADA NA ORIGEM. SUMULA 7/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ARTIGOS 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL. LEI 14.905/2024. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS COM ÍNDICE AUTÔNOMO DE CORREÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS.1. O exame sobre a suficiência ou não da prova escrita deve ser aferida no caso concreto, juntamente com os demais elementos de prova trazidos pela parte autora, não cabendo rev…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SELIC. TAXA DE JUROS. ART 406 DO CC. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ANTES DO ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO.1. Segundo o entendimento do STJ, "após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo inviável a sua cumulação …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.