O que foi afetado ao rito dos repetitivos
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação de dois recursos especiais para uniformizar o entendimento sobre um ponto que dividia os tribunais: saber se a Selic era a taxa aplicável aos juros de mora do art. 406 do Código Civil no período anterior à Lei 14.905/2024. A afetação significa que a questão será decidida com efeito vinculante para os casos idênticos.
Vale destacar o recorte temporal da controvérsia: a discussão diz respeito ao regime anterior à Lei 14.905/2024, que alterou a disciplina dos juros no Código Civil. O repetitivo busca pacificar como devem ser calculados os juros moratórios das situações regidas pela redação antiga do art. 406.
O que isso significa na prática
Enquanto a tese não é julgada, processos que discutam a mesma questão podem ficar suspensos, conforme as determinações da própria afetação, e as partes devem acompanhar o desfecho do julgamento. A definição impactará diretamente o valor de condenações e liquidações, já que a escolha entre a Selic e outros índices somados a juros de 1% ao mês costuma produzir diferenças relevantes.
Como ainda não há tese firmada, a resposta definitiva depende do julgamento dos recursos afetados. Os tribunais vêm decidindo caso a caso até a uniformização, e as decisões recentes listadas abaixo mostram o estágio atual da discussão.
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