Por que a Selic ficou fora da base
O STJ chegou a entender de forma diversa, mas revisou a tese em juízo de retratação para se alinhar à orientação firmada pelo STF em repercussão geral. Com a readequação, a posição consolidada passou a ser a de que os juros Selic incidentes na devolução de tributo pago indevidamente não compõem a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica nem da contribuição social sobre o lucro.
A tese, porém, não vale de forma ilimitada no tempo: ela deve ser aplicada com observância da modulação de efeitos prevista no julgamento do STF sobre o tema. Isso significa que o alcance temporal da exclusão depende dos marcos fixados pelo Supremo.
O que isso significa na prática
A empresa que recupera tributo pago indevidamente por meio da repetição de indébito tem fundamento consolidado para excluir a parcela de Selic da tributação pelo IRPJ e pela CSLL. O ponto sensível costuma ser a modulação: os tribunais examinam caso a caso a partir de quando cada contribuinte pode se beneficiar da exclusão e se há direito à restituição de valores já tributados.
Como a tese trata especificamente da Selic na repetição de indébito tributário, a extensão do entendimento a outras hipóteses, como a recuperação de tributos por compensação ou outras espécies de juros, não foi decidida pela tese e depende do exame de cada caso.
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