JurisprudênciaIA

Sentença coletiva de ação civil pública pode beneficiar servidores federais de outros estados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não foi definida. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.249.171-CE, 2.251.538-PE, 2.250.737-PE e 2.234.888-MS ao rito dos repetitivos para decidir se a sentença coletiva da ACP 0005019-15.1997.4.03.6000 alcança servidores federais não domiciliados no Mato Grosso do Sul e de quais entes públicos. Até o julgamento, não há tese vinculante.

O que está sob julgamento

A controvérsia afetada tem dois pontos. O primeiro é definir se a sentença coletiva daquela ação civil pública estende seus efeitos a servidores públicos federais não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando que o STF, no Tema 1075, declarou inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985 (que limitava territorialmente os efeitos da coisa julgada coletiva), em julgamento posterior ao trânsito em julgado do título executivo.

O segundo ponto é delimitar a quais pessoas jurídicas de direito público pertencem os servidores beneficiados, ou seja, definir o alcance subjetivo do título quanto aos quadros funcionais abrangidos.

Efeitos práticos da afetação

Como o tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, a tese que vier a ser firmada terá eficácia vinculante e orientará execuções individuais fundadas nessa sentença coletiva em todo o país. Enquanto isso, os tribunais decidem caso a caso, e processos sobre a mesma controvérsia podem ficar suspensos até a definição.

Servidores que pretendem executar o título com base na inconstitucionalidade da limitação territorial devem acompanhar o julgamento, pois a resposta sobre o alcance da sentença dependerá da tese a ser fixada pela Primeira Seção.

O que dizem os tribunais

Informativo 889 do STJ · Lei 7.347

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.249.171-CE, 2.251.538-PE, 2.250.737-PE e 2.234.888-MS ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1075 , em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REAJUSTE DE 28,86% (VINTE E OITO INTEIROS E OITENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. EFEITOS ERGA OMNES. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há afronta aos arts. 489, §1º, II, e 1.022,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O recurso especial tem origem em cumprimento de sentença fundado em decisão proferida em ação civil pública que discutiu a revisão de benefícios previdenciários pela aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%), com eficácia limitada aos benefic…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. TEOR DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A eficácia da sentença proferida em ação civil pública não se circunscreve a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA ERGA OMNES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL EXPRESSA. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. INAPLICABILIDADE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE INEXIGIBILIDADE SUPERVENIENTE. ART. 535, § 8º, DO CPC/2015. SÚMULA N. 83/STJ. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DE DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A controvérsia cinge-se à alegada limitação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM QUANTO À AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EXPRESSA NO PEDIDO INICIAL OU NO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quand…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL SEM LIMITAÇÃO TERRITORIAL EXPRESSA. EFICÁCIA ERGA OMNES. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. INCONSTITUCIONALIDADE (TEMA N. 1075/STF). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 733/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Pro…

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