Informativo 889 do STJ · Lei 7.347
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.249.171-CE, 2.251.538-PE, 2.250.737-PE e 2.234.888-MS ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1075 , em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público".”