JurisprudênciaIA

Sentença que reconhece obrigação de pagar quantia pode ser executada diretamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 509 que, com a redação do art. 475-N, inciso I, do CPC, as sentenças que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia possuem eficácia executiva. Reconhecida a obrigação no título judicial, o credor pode promover diretamente o cumprimento de sentença, sem necessidade de nova ação condenatória.

A ampliação dos títulos executivos judiciais

Antes, discutia-se se apenas a sentença formalmente condenatória autorizava a execução, o que obrigaria o credor beneficiado por sentença declaratória a propor nova ação de cobrança. A alteração do art. 475-N, I, do CPC passou a qualificar como título executivo a sentença que reconhece a existência da obrigação de pagar.

Com isso, o que importa é o conteúdo da decisão: se ela define a existência da obrigação, quem deve, a quem se deve e o que é devido, há eficácia executiva, independentemente do rótulo de declaratória ou condenatória.

O que isso significa na prática

O credor que obteve o reconhecimento judicial da obrigação de pagar pode instaurar diretamente a fase de cumprimento de sentença, com evidente ganho de economia processual. Não se exige um segundo processo apenas para converter a declaração em condenação.

Em regra, se a decisão não contiver todos os elementos da obrigação, pode ser necessária liquidação prévia para apurar o valor, e os tribunais examinam caso a caso se o título reúne certeza e definição suficientes para a execução.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 509 (STJ) · REsp 1261888/RS

Com a atual redação do art. 475-N, inc. I, do CPC, atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia'.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. ART. 809 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). ADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL NÃO SE CONHECE.1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que i…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTA PELO RÉU DA DEMANDA (AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO). POSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS EM QUE CONSTA SALDO DEVEDOR MESMO APÓS A REVISÃO DO CONTRATO. TÍTULO COM FORÇA EXECUTIVA PARA AMBAS AS PARTES. CARÁTER DE DUPLICIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL PELO DEVEDOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO ATÉ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO EXEQUÍVEL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. "A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/06/2025

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.311. Recurso especial representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. I. Caso em exame 1. Tema 1.311: recursos especiais (REsp ns. 2.057.984 e 2.139.074) afetados ao rito dos recurso…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/06/2025

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.311. Recurso especial representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. I. Caso em exame 1. Tema 1.311: recursos especiais (REsp ns. 2.057.984 e 2.139.074) afetados ao rito dos recurso…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, § 1º DO CPC. INAPLICABILIDADE. CUMPRIMENTO QUE ENVOLVE APENAS OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO DA EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. ACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso sob exame, conforme consignado de forma expressa na decisão agravada, não se trata de cumprimento de sentença que imponha obrigação de pagar quantia cert…

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