A regra: sobrestamento não suspende a prescrição
Quando um tema de repercussão geral é reconhecido, recursos extraordinários sobre a mesma controvérsia ficam sobrestados nos tribunais de origem até o julgamento do paradigma. A tese esclarece que essa paralisação processual não interrompe nem suspende automaticamente o curso da prescrição penal.
A consequência é relevante para a acusação: enquanto o recurso aguarda, o prazo prescricional da pretensão punitiva continua correndo, podendo levar à extinção da punibilidade se o julgamento demorar.
A exceção: decisão expressa do relator
A própria tese prevê a válvula de escape: o ministro relator do processo paradigma no STF pode, se entender necessário e adequado, determinar a suspensão das ações penais em curso sobre a mesma controvérsia e também do prazo prescricional. Sem essa determinação expressa, prevalece a regra de que a prescrição segue fluindo.
Na prática, é preciso verificar em cada tema de repercussão geral se houve decisão do relator suspendendo processos e prescrição, pois o efeito não decorre do simples sobrestamento. Os tribunais examinam caso a caso a situação de cada recurso sobrestado.
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