JurisprudênciaIA

O sobrestamento de recurso extraordinário suspende a prescrição penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, automaticamente. Pelo Tema 1303 do STF, o sobrestamento de recurso extraordinário na origem para aguardar julgamento de repercussão geral não suspende por si só o prazo prescricional da pretensão punitiva penal. A suspensão só ocorre se o ministro relator do paradigma no STF a determinar expressamente, se entender necessário e adequado.

A regra: sobrestamento não suspende a prescrição

Quando um tema de repercussão geral é reconhecido, recursos extraordinários sobre a mesma controvérsia ficam sobrestados nos tribunais de origem até o julgamento do paradigma. A tese esclarece que essa paralisação processual não interrompe nem suspende automaticamente o curso da prescrição penal.

A consequência é relevante para a acusação: enquanto o recurso aguarda, o prazo prescricional da pretensão punitiva continua correndo, podendo levar à extinção da punibilidade se o julgamento demorar.

A exceção: decisão expressa do relator

A própria tese prevê a válvula de escape: o ministro relator do processo paradigma no STF pode, se entender necessário e adequado, determinar a suspensão das ações penais em curso sobre a mesma controvérsia e também do prazo prescricional. Sem essa determinação expressa, prevalece a regra de que a prescrição segue fluindo.

Na prática, é preciso verificar em cada tema de repercussão geral se houve decisão do relator suspendendo processos e prescrição, pois o efeito não decorre do simples sobrestamento. Os tribunais examinam caso a caso a situação de cada recurso sobrestado.

O que dizem os tribunais

Tema 1303 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.448.742

1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 264.802

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Inexistência de elementos suficientes de sua ocorrência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que manteve inadmissão de recurso extraordinári…

ARE 1.553.293

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 29/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Sistema acusatório. Sobrestamento. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ausência de suspensão de processos. Acolhimento sem efeitos infringentes. Manutenção do decisum embargado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental …

RE 1.448.742

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou as seguintes teses de repercussão geral: “1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como p…

ARE 1.538.863

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REPERCUSSÃO GERAL NÃO DEMONSTRADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA …

RCL 73.955

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Sobrestamento de processo na origem. Repercussão Geral. Descabimento da reclamação. Utilização como sucedâneo recursal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação, ajuizada em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que determinou o sobrestamento de processo na origem, com base no art. 1.030, inc. III…

ARE 1.538.863

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REPERCUSSÃO GERAL NÃO DEMONSTRADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA …

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