JurisprudênciaIA

Servidor de autarquia pode executar sentença coletiva proferida contra a administração direta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1402 que a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. A tese também definiu que servidores dessas entidades no DF, na data da propositura da Ação Coletiva 32.159/97, não foram beneficiados pela coisa julgada.

Os limites subjetivos da coisa julgada coletiva

A tese trata de quem pode executar sentença coletiva proferida contra a administração direta (centralizada). Autarquias e fundações públicas são pessoas jurídicas distintas do ente central, com quadros próprios de pessoal, e a condenação imposta apenas à administração centralizada não as alcança.

Por isso, servidores vinculados a autarquias e fundações não podem se valer dessa sentença coletiva para cobrar a verba remuneratória: o título executivo não foi formado contra as entidades a que pertencem nem em benefício deles.

O caso específico do Distrito Federal

A segunda parte da tese aplica esse entendimento à Ação Coletiva 32.159/97: os servidores que integravam os quadros de autarquias e fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura daquela ação não foram beneficiados pela coisa julgada ali formada.

Na prática, execuções individuais ajuizadas por esses servidores com base nesse título tendem a ser extintas por ilegitimidade. A verificação do vínculo do servidor na data da propositura é feita caso a caso, a partir da prova documental de cada execução.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1402 (STJ) · REsp 2231007/DF

I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/06/2026

Ementa. Administrativo. Tema 1.402. Embargos de Declaração em face da decisão que julgou recurso Especial como REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em face da decisão que afetou recurso Especial como REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Sentença coletiva. Condenação da administração centralizada a pagar diferença remuneratória. Execução individual por servidor de fundação pública ou autarquia.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR. PLANO DE CARGOS DO DNIT.SERVIDOR FALECIDO QUE NÃO DESISTIU DA AÇÃO INDIVIDUAL. PRETENSÃO DOS SUCESSORES DE EXECUÇÃO DO TÍTULO COLETIVO. TRIBUNAL A QUO QUE DETERMINOU QUE OS SUCESSORES SE HABILITEM NA AÇÃO INDIVIDUAL E NÃO NA AÇÃO COLETIVA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE:ATRAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA, PORQUE NÃO CONHECIDO O …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE SERVIDOR DA EXTINTA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido resolve a controvérsia de forma integral e fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levant…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026

Ementa. Administrativo e processo civil. TEMA 1402. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Sentença coletiva. Condenação da administração centralizada a pagar diferença remuneratória. Execução individual por servidor de fundação pública ou autarquia. Impossibilidade. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.402: recurso especial representativo de controvérsia repetitiva relativa à possibilidade de servidores de fundações públicas ou autarquias executarem sentença coletiva que co…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026

Ementa. Administrativo. Tema 1.402. Embargos de Declaração em face da decisão que afeta Recurso Especial como REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Sentença coletiva. Condenação da administração centralizada a pagar diferença remuneratória. Execução individual por servidor de fundação pública ou autarquia. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em face do acórdão que afetou o recurso especial ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à possibilidade de servido…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/12/2025

Ementa. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA COLETIVA. CONDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA A PAGAR DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR SERVIDOR DE FUNDAÇÃO PÚBLICA OU AUTARQUIA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à possibilidade de servidores de fundações públicas ou autarquias executarem sentença coletiva que condenou a administração centralizada a pagar diferença remu…

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