Súmula 118 do STJ
“O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
O agravo de instrumento. A Súmula 118 do STJ define que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação. Trata-se de decisão que não encerra o processo, e por isso o meio de impugnação adequado é o agravo, não a apelação.
A homologação da atualização do cálculo ocorre na fase de liquidação e apenas define o valor atualizado do débito para prosseguimento da execução; ela não põe fim ao processo. Por essa natureza de decisão interlocutória, a súmula aponta o agravo de instrumento como o recurso adequado.
A definição da via recursal correta é relevante porque a interposição do recurso errado pode levar ao não conhecimento e à preclusão da discussão sobre o valor homologado.
A parte que discorda da atualização homologada, seja pelo índice, pelo período ou por erro material, deve impugnar a decisão por agravo de instrumento no prazo legal, sob pena de o valor se estabilizar para as fases seguintes da execução.
A súmula trata especificamente da decisão homologatória da atualização do cálculo da liquidação; outras decisões da fase executiva podem ter regime recursal próprio, e os tribunais examinam a natureza de cada ato caso a caso.
“O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)”
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