Por que a recusa pode ser punida
O entendimento parte da premissa de que é inadmissível qualquer nível de alcoolemia para quem conduz veículo automotor. Nesse contexto, o motorista não pode invocar o direito de não produzir prova contra si mesmo para escapar das consequências administrativas da recusa: o princípio da não autoincriminação, segundo o STF, não abriga essa situação.
Assim, quem se nega a fazer o teste do bafômetro, ou os demais procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro para aferição da influência de álcool ou de outras drogas, fica sujeito à aplicação de multa e à retenção ou apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, medidas consideradas válidas pelo tribunal.
Alcance do entendimento
No mesmo julgamento, o STF também considerou constitucionais as normas que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais (art. 2º da Lei 11.705/2008), reforçando a validade do conjunto de restrições da chamada Lei Seca.
O que a decisão valida são as sanções administrativas decorrentes da recusa. Eventuais desdobramentos criminais ou particularidades do auto de infração dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.
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