O que são atos interna corporis e por que o Judiciário não interfere
Atos interna corporis são aqueles que dizem respeito ao funcionamento interno do Legislativo, como a interpretação de regimentos e a condução dos trabalhos parlamentares. Por respeito à separação dos Poderes, o entendimento do STF é que essas questões, em regra, ficam fora do controle judicial.
Isso significa que divergências puramente regimentais, sem repercussão constitucional, devem ser resolvidas dentro da própria Casa Legislativa, e não perante o Judiciário.
A exceção: violação das normas constitucionais do processo legislativo
O controle judicial passa a ser cabível quando o ato interno desrespeita as normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, previstas nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal. Nessa hipótese, não se trata mais de matéria exclusivamente interna, mas de violação direta da Constituição.
Na prática, a linha divisória é o parâmetro invocado: se a alegação envolve apenas o regimento interno, o Judiciário tende a não conhecer da questão; se envolve regra constitucional do processo legislativo, o controle é possível. Os tribunais examinam caso a caso em qual dessas situações o ato se enquadra.
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