JurisprudênciaIA

Empresa que compra outra do mesmo grupo econômico responde pelas dívidas trabalhistas das demais empresas do grupo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. A OJ 411 da SDI-1 do TST fixa que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida do mesmo grupo econômico da sucedida, desde que, na época da sucessão, a devedora direta fosse solvente ou economicamente idônea. A regra cai se houver má-fé ou fraude na sucessão.

O alcance da regra de não responsabilização

A orientação trata de um cenário específico: uma empresa adquire outra que integrava um grupo econômico, e credores trabalhistas de uma terceira empresa do grupo (que não foi adquirida) tentam cobrar a dívida do comprador. Nessa situação, o sucessor não pode ser responsabilizado solidariamente pelos débitos da empresa que ele não comprou.

A proteção, porém, depende de uma condição temporal: à época da sucessão, a empresa devedora direta precisava ser solvente ou economicamente idônea. A lógica é que, se a devedora tinha condições de pagar quando o negócio foi feito, não há razão para transferir o risco ao comprador de outra empresa do grupo.

As exceções: má-fé e fraude

A própria orientação ressalva expressamente as hipóteses de má-fé ou fraude na sucessão. Se a operação foi estruturada para esvaziar o patrimônio que responderia pelas dívidas trabalhistas, ou se o comprador participou de manobra para prejudicar credores, a responsabilidade pode ser reconhecida.

Na prática, a discussão costuma girar em torno da prova da situação econômica da devedora na data da sucessão e de eventuais indícios de fraude, pontos que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

OJ 411 da SBDI-1 (TST)

O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0001467-07.2013.5.09.0673

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA EMBARGANTE. ESCLARECIMENTOS . I. A decisão embargada é expressa ao dar provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade solidária da reclamada CCB BRASIL S.A. – Crédito, Financiamentos e Investimentos,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011301-90.2015.5.03.0136

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E AINDA EM VIGOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020504-34.2018.5.04.0204

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INFORMAÇÃO DO NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DESERÇÃO AFASTADA. 1. A controvérsia resume-se a definir se atende ao requisito do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, a apresentação da apólice do seguro garantia judicial desa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011587-32.2019.5.15.0027

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 1º-A, I e III) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e pro…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010022-75.2019.5.15.0110

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Afasta-se o óbice da Súmula 126 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - A…

Agravo de Instrumento 0010565-57.2020.5.18.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA PONTAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no tocante ao reconhecimento de grupo econômico em relação às reclamadas. Registrou que as empresas alegaram estar unidas em regime de cooperação e se apresentam ao mundo como gru…

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