JurisprudênciaIA

Qual o prazo de prescrição para pedir indenização por parcelas não incluídas na complementação de aposentadoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

O prazo é o mesmo das verbas trabalhistas: cinco anos durante o contrato de trabalho, limitado a dois anos após a sua extinção, conforme o Tema 20 dos recursos repetitivos do TST. A contagem, porém, só começa a partir da concessão da complementação de aposentadoria ou do saldamento do plano, com regras de transição para casos anteriores às teses do STJ.

Qual é o prazo e quando ele começa a correr

A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da não inclusão de parcelas salariais na complementação de aposentadoria segue o prazo prescricional trabalhista: cinco anos na vigência do contrato, com limite de dois anos após o fim do vínculo, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição.

O ponto central da tese é o marco inicial: a indenização só pode ser pedida a partir da concessão do benefício de complementação ou do saldamento do plano de benefícios, porque é nesse momento que se torna impossível verter as contribuições à entidade de previdência complementar como originalmente pactuado.

As regras de transição

Para perdas e danos verificados antes das teses do STJ sobre o assunto, a tese fixa marcos específicos: 16/08/2018 para horas extras e 11/12/2020 para as demais verbas, quando a ação trabalhista principal já tinha transitado em julgado ou nunca foi ajuizada. Se a ação principal ainda estava em curso nessas datas, o prazo conta do trânsito em julgado dela.

A tese também esclarece que a prescrição bienal só se aplica a contratos encerrados após a publicação da decisão do próprio Tema 20, e prevê regras próprias para benefícios concedidos entre as datas das teses do STJ e o julgamento do tema, inclusive para o saldamento do plano REG/REPLAN da FUNCEF.

O que isso significa na prática

Um detalhe relevante: fora das hipóteses do Tema 20, o fato de a pretensão aos reflexos diretos nas contribuições estar prescrita não extingue o direito à indenização. Ela só estará prescrita se a própria verba salarial que a fundamenta já estiver prescrita quando o pedido for deduzido em juízo.

Como a definição do marco inicial depende de datas concretas (concessão do benefício, trânsito em julgado da ação principal, saldamento do plano), a aplicação da tese exige análise caso a caso da linha do tempo de cada aposentado.

O que dizem os tribunais

Tema 20 de IRR (TST)

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MARCO E PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. I - A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de se incluírem, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas pelo empregador ou não quitadas oportunamente (Temas 955 e 1.021 do STJ), segue o mesmo prazo prescricional das verbas trabalhistas, sendo de cinco anos durante o contrato de trabalho, limitada a dois anos após a sua extinção (art. 7o, XXIX, da CF). II - A pretensão indenizatória, a que se refere o item I, só poderá ser deduzida a partir da concessão do benefício de complementação de proventos de…”Ler na íntegra

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MARCO E PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. I - A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de se incluírem, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas pelo empregador ou não quitadas oportunamente (Temas 955 e 1.021 do STJ), segue o mesmo prazo prescricional das verbas trabalhistas, sendo de cinco anos durante o contrato de trabalho, limitada a dois anos após a sua extinção (art. 7o, XXIX, da CF). II - A pretensão indenizatória, a que se refere o item I, só poderá ser deduzida a partir da concessão do benefício de complementação de proventos de aposentadoria ou do saldamento do plano de benefícios, momento a partir do qual se torna impossível o cumprimento da obrigação de verter contribuições à entidade fechada de previdência complementar originalmente pactuada. III - O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada; b) da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista principal, se esta ainda estava em curso quando das referidas decisões do STJ. IV - A prescrição bienal só se aplica aos casos em que o contrato de trabalho foi encerrado após a publicação da decisão de fixação de tese para o presente Tema n° 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. V - Quando a data da concessão do benefício de complementação de aposentadoria for posterior a 16/8/2018 (se o pedido indenizatório fundar-se na omissão de reflexos de horas extras nas contribuições previdenciárias) ou a 11/12/2020 (se o pedido indenizatório fundar-se na omissão de reflexos de outras parcelas), mas anterior à data de publicação da certidão de julgamento do Tema n° 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, abrangidos os casos do saldamento do plano REG/REPLAN da FUNCEF, o prazo de 5 anos para pedir a indenização conta-se: a) da data da concessão do benefício de complementação de aposentadoria, se a decisão proferida na ação trabalhista voltada ao pagamento ou reconhecimento das parcelas remuneratórias respectivas já tiver transitado em julgado antes dessas datas, ou se a ação nunca houver sido proposta; b) do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista, nas hipóteses em que esta ainda estivesse em curso na data da concessão do benefício. VI - Nos casos em que não se aplica a regra do presente Tema n° 20 do TST, o fato de a pretensão aos reflexos diretos nas contribuições estar prescrita não extingue o direito de pedir a indenização. A pretensão indenizatória só estará prescrita se a pretensão alusiva à verba salarial que a fundamenta já estiver prescrita no momento em que deduzida em juízo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0000473-95.2021.5.05.0030

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL PELA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A lide versa sobre a competência para exame da controvérsia atinente ao pedido de reparação por danos patrimoniais decorrentes da não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da complementação de aposentadoria. A questão não guarda identidade …

Agravo 0000151-26.2023.5.07.0038

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285 do TST e da Orientação Jur…

Agravo 0000151-26.2023.5.07.0038

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285 do TST e da Orientação Jur…

Recurso de Revista 0100780-65.2020.5.01.0301

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO "POR FORA". INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM RAZÃO DO INCORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREJUÍZO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS VINCENDAS Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendê…

Agravo 0020351-83.2019.5.04.0812

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/02/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA EM FUNÇÃO DAS VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. Na hipótese, o TRT concluiu pela Competência da Justiça do Trabalho, nos termos do Tema 955 do STJ, consignando que "neste caso, não se discute diferenças de complementação de aposentadoria, mas, s…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001032-37.2020.5.17.0003

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS NO VALOR DO BENEFÍCIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. AÇÃO MOVIDA EM FACE DO EX-EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENT…

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