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Advogado empregado contratado antes do Estatuto da OAB com jornada de 40 horas tem direito à jornada de 4 horas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A OJ 403 da SDI-1 do TST firmou que o advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais antes da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) está sujeito ao regime de dedicação exclusiva do art. 20 dessa lei. Por isso, não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 horas diárias.

A jornada especial do advogado e a dedicação exclusiva

O Estatuto da OAB previu para o advogado empregado jornada reduzida de 4 horas diárias e 20 semanais, salvo acordo ou dedicação exclusiva. A controvérsia surgiu com os advogados contratados antes da lei para jornadas de 40 horas: eles poderiam exigir a redução com a entrada em vigor do estatuto?

A orientação responde negativamente. Quem já foi contratado para 40 horas semanais é enquadrado no regime de dedicação exclusiva do art. 20 da Lei 8.906/94, e esse enquadramento afasta o direito à jornada reduzida.

O que isso significa na prática

Advogados empregados admitidos antes de 04.07.1994 com jornada contratual de 40 horas não fazem jus, com base na lei nova, à redução para 4 horas diárias nem a horas extras calculadas a partir da quarta hora. A jornada contratada permanece como parâmetro.

Para contratações posteriores ao estatuto, a definição do regime (jornada reduzida ou dedicação exclusiva) depende dos termos do contrato, e os tribunais examinam caso a caso a existência de ajuste expresso e a realidade da prestação de serviços.

O que dizem os tribunais

OJ 403 da SBDI-1 (TST)

O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei no 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020069-27.2023.5.04.0029

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/12/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 8.906/1994. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jornada de trabalho do advogado empregado encontra previsão expressa no art. 20, caput, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB), que dispõe: “ A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não pode…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000894-74.2021.5.10.0021

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Registrou o Tribunal Regional que a reclamante prestou declaração de que não tem condições de arcar com as despesas processuais, bem como ausentes elementos a infirmar a veracidade da declaração de hipossuficiência por ela expendida. 2. A decisão do TRT encontra-se em cons…

Recurso de Revista 0100398-11.2021.5.01.0019

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADVOGADA EMPREGADA. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. LEI N. 8.906/94. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 14.365/2022. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão proferido pelo TRT da 1ª Região. 2. A controvérsia refere-se à jornada de tra…

Agravo em Recurso de Revista 0001193-46.2019.5.10.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA . 1. O Tribunal Regional do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas extras, pois entendeu ser dispensável a inserção no contrato de trabalho da expressão "dedicação exclusiva", uma vez que a jornada de trabalho do reclamante, como advogado, cumprida por todo o período contratual, era de 40 horas semanais. 2. O posicionamento adotado p…

Agravo Interno 1001404-17.2014.5.02.0384

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADVOGADO – REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. Considerando-se a viabilidade quanto à existência de violação do art. 20 da Lei nº 8.906/94, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado provimento ao agravo interno. Agravo interno conhecido e provido…

Recurso de Revista 0000529-02.2023.5.09.0660

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELAS PARTES RÉS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO APONTA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. LEI N.º 8.906/94. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE JORNADA PELA LEI N.º 14.365/2022. 1. Confirma-se a decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da autora. 2. Da leitura…

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