JurisprudênciaIA

Agente socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de insalubridade pelo risco de contato com doenças?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O Tema 8 dos recursos repetitivos do TST fixou que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade pelo local de trabalho, porque o eventual contato com adolescentes portadores de doenças infectocontagiosas ocorre em estabelecimento de tutela de jovens em conflito com a lei, e não em unidade destinada a cuidados de saúde.

O fundamento da negativa

A tese parte da natureza do estabelecimento: a Fundação Casa tem por atividade a tutela de adolescentes em conflito com a lei, e não os cuidados da saúde humana. O enquadramento da insalubridade por risco biológico pressupõe trabalho em locais destinados à saúde, o que não é o caso das unidades socioeducativas.

Por isso, o simples risco eventual de contato com adolescentes que possuam doenças infectocontagiosas não basta para gerar o adicional. O risco existe, mas não decorre de o local ser voltado ao tratamento de pessoas doentes.

O que isso significa na prática

Por se tratar de tese firmada em recurso repetitivo, o entendimento vincula os demais órgãos da Justiça do Trabalho em casos idênticos, o que reduz a margem para decisões divergentes sobre o adicional de insalubridade desses agentes com base no local da prestação de serviços.

A tese trata especificamente da insalubridade fundada no local de trabalho. Situações distintas, envolvendo outros agentes insalubres ou funções diversas, seguem dependendo de prova pericial e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 8 de IRR (TST)

O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Regimental 0160000-46.2009.5.15.0153

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. No caso, verifica-se que a Turma, após consignar registro no acórdão regional de ter a perícia informado “que havia grande número de internos com doenças como sarna, micoses, piolhos, sendo certo que muitos funcionários adquiriram sarna e micoses”, concluiu ser devido o adic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012219-89.2015.5.15.0062

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 8 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. A…

Embargos de Declaração 0141900-55.2008.5.15.0031

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/10/2025

EMENTA: I-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Aplica-se ao caso a tese jurídica fixada no julgamento do IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031 (Tribunal Pleno, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/10/2022), alçado ao c. Tribunal Pleno no Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos, que afastou o direito do adicional de insalubridade aos agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa, por não retratar estabelecimento destinado aos cuidad…

Recurso de Embargos 0015800-44.2007.5.02.0066

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/09/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade aos agentes de apoio socioeducativo. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - …

Recurso de Revista 0002209-54.2011.5.02.0040

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA/SP. TRABALHO EM PENITENCIÁRIA. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. SÚMULA 333 DO TST. No IRRR nos autos do E-RR-1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou tese jurídica no sentido de que “ O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicion…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011032-76.2014.5.15.0031

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – INTERPOSTO ANTES DA REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA CONTRAMÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA Nº 8 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema Repetitivo n° 8, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e de…

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