JurisprudênciaIA

Pedido de suspensão de liminar pode ser deferido sem documentos que comprovem o risco de lesão à ordem econômica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que não cabe deferir Suspensão de Liminar e de Sentença quando não há nos autos documento algum que evidencie concretamente o risco iminente, concreto e injustificável de grave lesão à ordem econômica. A mera alegação do ente público sobre a dimensão econômica da obra não basta.

Exigência de prova cabal da lesão

O pedido analisado buscava suspender decisão do TRF4 que havia paralisado o licenciamento ambiental da Faixa de Infraestrutura de Pontal do Paraná, mas foi instruído apenas com cópia da decisão impugnada e da petição inicial da ação civil pública. Para o STJ, essa documentação permite, no máximo, comparar argumentos, o que é juízo típico da via recursal, ligado ao mérito.

Invocando precedentes do STF e da própria Corte Especial, o tribunal reafirmou que a lesão ao bem jurídico protegido deve ser grave e iminente, cabendo ao requerente demonstrá-la de modo cabal e preciso. Sem acervo probatório documental, qualquer manifestação sobre lesão à ordem econômica seria juízo abstrato, por simples presunção.

Suspensão não é sucedâneo recursal

A decisão também reforça que a suspensão de liminar, prevista na legislação de contracautela, não serve para rediscutir o acerto ou desacerto da decisão impugnada, papel reservado aos recursos. Admitir o pedido sem prova concreta criaria tese genérica de que a simples alegação do ente público sobre o impacto econômico da obra bastaria para suspender decisões judiciais.

Na prática, o ente público que pretende a suspensão precisa juntar documentos que demonstrem objetivamente o dano à ordem econômica, e a suficiência dessa prova é examinada caso a caso pela presidência do tribunal competente.

O que dizem os tribunais

Informativo 819 do STJ · SLS 1.100

Não há se falar em Suspensão de Liminar e de Sentença quando inexiste nos autos qualquer tipo de documento que evidencie concretamente o risco iminente, concreto e injustificável de grave lesão à ordem econômica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Presidente do STJ · j. 28/04/2026

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CASO INDIVIDUALIZADO. AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA OU ECONÔMICA. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO LIMINAR DE ORIGEM QUE MANTÉM CANDIDATO NO CERTAME. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. A GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA É CIRCUNSTANCIADA ÀS SITUAÇÕES EFETIVAMENTE APTAS A TRANSTORNAR E PREJUDICAR SERIAMENTE O NORMAL FUNCIONAMENTO DA VIDA EM SOCIEDADE OU A ATUAÇÃO REGULAR DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. O CONCEITO DE LESÃO À ORDEM PÚ…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PARALISAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DE EDIFÍCIO GARAGEM E GERENCIAMENTO DE SISTEMA ROTATIVO PAGO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AVALIAR A LEGALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. VIA QUE NÃO É SUCEDÂNEA RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. CONCEITO DE GRAVE LESÃO É CIRCUNSCRITO ÀS SITUAÇÕES QUE OCAS…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2024

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMPRESA PRIVADA QUE NÃO É DELEGATÁRIA NEM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SIMPLES CONTRATADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PURAMENTE ECONÔMICO E FINANCEIRO DE REVER A REMUNERAÇÃO PAGA PELO MUNICÍPIO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. INTERESSE CONTRÁRIO AO DO ENTE PÚBLICO. AFRONTA AOS PRIMADOS DO INSTITUTO DA SLS, QUE OBJETIVA PROTEÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, E NÃO DAS EMPRESAS PRIVADAS QUE LHES PRESTAM SERVIÇOS. 1. Agravo Int…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/06/2024

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. ZONA COSTEIRA, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA), ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E TERRENO DE MARINHA. PARALISAÇÃO DE OBRAS E ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PROTETIVAS. GRAVE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA E ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à dem…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/06/2023

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa risco de efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. A suspensão de liminar e sentença, medida …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/10/2022

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. BANCO DO BRASIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEFESA DE INTERESSE PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÕES DE FINANCIAMENTO AGRÁRIO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DEFERIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Admite-se a formulação do pedido de suspensão de liminar e de sentença pelas pessoas jurídicas de direito privado, quando prestadoras de serviço público, na defesa do interesse público, no caso relac…

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