Tarifa não é taxa
A distinção é central no direito público: taxa é tributo, criada por lei e sujeita às limitações constitucionais ao poder de tributar; tarifa ou preço público é a contraprestação paga pelo usuário de um serviço prestado em regime contratual, como ocorre com a concessionária de água e esgoto. A tese enquadrou a remuneração desses serviços na segunda categoria.
Como consequência, as regras próprias dos tributos, pensadas para as taxas, não se aplicam a essa cobrança. O vínculo entre usuário e concessionária segue lógica contratual, e não tributária.
O que isso significa na prática
Discussões sobre a cobrança de água e esgoto por concessionária, como prazos, forma de reajuste e restituição de valores, devem partir da natureza de preço público, e não das normas tributárias. Os desdobramentos concretos dessa qualificação em cada disputa são examinados caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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