Por que a teimosinha é considerada legítima
A tese parte da premissa de que a execução deve ser efetiva. A reiteração automática das ordens de bloqueio evita que o devedor escape da penhora simplesmente movimentando valores entre datas de tentativas isoladas, e por isso o STJ a considerou compatível com o ordenamento processual.
O ônus de afastar a medida é do executado: é ele quem deve demonstrar a existência de causas impeditivas do gravame, como a impenhorabilidade de determinados valores, ou indicar um meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. Sem essa demonstração concreta, a ferramenta pode ser utilizada.
Limites para o indeferimento pelo juiz
A tese também disciplina a negativa. Depois de formada a relação processual com a citação do executado (a chamada triangularização), o juiz só pode indeferir a teimosinha com fundamentação concreta, ligada às circunstâncias do caso. Argumentos genéricos ou abstratos, como a mera invocação de onerosidade, não bastam.
Na prática, o credor que tem o pedido negado sem justificativa específica pode impugnar a decisão. Como a aplicação envolve as particularidades de cada execução, os tribunais examinam caso a caso o que configura fundamentação suficiente.
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