Tema 176 de IRR (TST)
“O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. O TST fixou no Tema 176 dos recursos repetitivos que o empregado com atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada reduzida de seis horas do art. 227 da CLT. Não é preciso exclusividade: basta que o teleatendimento seja a atividade principal.
O ponto central da tese é a palavra preponderante. O direito à jornada de seis horas não se restringe a quem faz teleatendimento o tempo todo: alcança também o empregado que exerce outras funções, desde que o teleatendimento ou telemarketing seja a atividade predominante na rotina de trabalho.
Com isso, a tentativa de descaracterizar a jornada reduzida atribuindo tarefas acessórias ao operador perde força. O que importa é o peso do teleatendimento no conjunto das atividades, e não a existência de funções paralelas.
A definição do que é preponderante depende da prova de cada processo: os tribunais examinam caso a caso como o tempo de trabalho se distribuía entre o atendimento por telefone e as demais tarefas.
Reconhecida a preponderância, aplica-se a jornada de seis horas do art. 227 da CLT. As consequências do descumprimento, como o pagamento de horas excedentes, são definidas conforme as circunstâncias de cada caso concreto.
“O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OPERADOR DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. ART. 227 DA CLT. TEMA Nº 176 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 176 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: “ O empregado que exerce atividade exc…
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL ATENDENTE DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível o pagamento de salário proporcional à jornada de seis horas diárias e trinta e seis semanais aos empregados que exercem a função de operadores de telemarketing , cuja jornada especial encontra amparo no…
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL ATENDENTE DE TELEMARKETING . JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível o pagamento de salário proporcional à jornada de seis horas diárias e trinta e seis semanais aos empregados que exercem a função de operadores de telemarketing , cuja jornada especial encontra amparo n…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA. Hipótese em que não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. A jurisprudência nesta Corte é firme no sentido de que para a aplicação da jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT, é necessário que o empregado exerça atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista. Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese no tema 176 desta Corte Superior: “O empregado que exerc…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO JUÍZO RESCISÓRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO/”TELEMARKETING” NÃO COMPROVADA. Nada a reformar na decisão agravada que foi proferida, no juízo rescisório, com fundamento na não comprovação de exercício de atividade pela autora de teleatendimento/”telemarketing” para fins de direito à jornada de seis horas porque não se está diante de prestação de serviços, inform…
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025
EMENTA: AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL FIXADO EM NORMA COLETIVA. JORNADA ESPECIAL (ART. 227 DA CLT). OBSERVÂNCIA DO VALOR ABSOLUTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL SEM CONSIDERAR A PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negoci…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.