Tema 176 de IRR (TST)
“O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Em regra, sim. O TST fixou no Tema 176 dos recursos repetitivos que o empregado com atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada reduzida de seis horas do art. 227 da CLT. Quem cumpre oito horas nessa condição trabalha além do limite legal da categoria.
A tese assegura a jornada de seis horas prevista no art. 227 da CLT ao operador de teleatendimento ou telemarketing, tanto para quem exerce a atividade com exclusividade quanto para quem a exerce de forma preponderante, ainda que acumule outras funções.
Se a jornada legal é de seis horas, o trabalho habitual de oito horas ultrapassa o limite aplicável à atividade. É essa constatação que fundamenta os pedidos de pagamento das horas excedentes à sexta diária.
O ponto decisivo é demonstrar que o teleatendimento era a atividade exclusiva ou preponderante, o que os tribunais examinam caso a caso a partir da prova de cada processo. Sem essa caracterização, a jornada reduzida não se aplica.
A forma de remuneração das horas que ultrapassam a sexta, bem como eventuais reflexos, depende das circunstâncias de cada contrato e da análise judicial. A tese garante o direito à jornada reduzida, mas os desdobramentos são definidos em cada caso.
“O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPREGADO BANCÁRIO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA HORA DIÁRIA. NORMA REGULAMENTAR (OC DIRHU 009/88). ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS POR MEIO DO PCS/1998. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia do tema gira em torno de se definir qual é a prescrição aplicável ao pedido de horas extras …
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPREGADO BANCÁRIO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA HORA DIÁRIA. NORMA REGULAMENTAR (OC DIRHU 009/88). ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS POR MEIO DO PCS/1998. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia do tema gira em torno de se definir qual é a prescrição aplicável ao pedido de horas extras …
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. SISTEMA SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AJUSTE TÁCITO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DO OPERADOR DE TELEMARKETING (36 HORAS). TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Considerando a premissa de que havia um sistema tácito de compensação semanal de jornada, bem como a de que ocorreu a extrapolação habitual da jornada de trabalho, inclusiv…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO JUÍZO RESCISÓRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO/”TELEMARKETING” NÃO COMPROVADA. Nada a reformar na decisão agravada que foi proferida, no juízo rescisório, com fundamento na não comprovação de exercício de atividade pela autora de teleatendimento/”telemarketing” para fins de direito à jornada de seis horas porque não se está diante de prestação de serviços, inform…
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/09/2025
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6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025
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