JurisprudênciaIA

Telefonista de mesa de empresa que não é de telefonia tem direito à jornada reduzida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 178 do TST assegura que o regime especial do art. 227 da CLT, com jornada reduzida de seis horas, aplica-se também à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia. O que define o direito é a função exercida, e não o ramo de atividade do empregador.

O critério é a função, não a atividade da empresa

O art. 227 da CLT criou um regime de jornada diferenciado para quem trabalha em serviços de telefonia. A dúvida histórica era se esse regime alcançava apenas empregados de empresas de telefonia ou também telefonistas contratadas por empresas de outros ramos, como bancos, indústrias e escritórios.

O TST consolidou que a proteção acompanha a função: a telefonista de mesa faz jus ao regime do art. 227 e seus parágrafos ainda que o empregador não seja concessionária ou exploradora de telefonia. O desgaste inerente à atividade justifica o tratamento igual.

O que isso significa na prática

Reconhecido o enquadramento, as horas trabalhadas além da jornada reduzida tendem a ser tratadas como extraordinárias, conforme a disciplina legal aplicável. A caracterização da função de telefonista de mesa, porém, é questão de prova: os tribunais examinam caso a caso se o empregado realmente exercia a atividade de forma preponderante.

Situações mistas, em que o trabalhador acumula atendimento telefônico com outras tarefas, costumam gerar controvérsia e dependem da análise do conjunto probatório de cada processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 178 do TST

É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado no 59).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-16.2023.5.09.0014

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – OPERADORA DE TELEMARKETING - FUNÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TELEFONISTA - JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 227 DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do arti…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-27.2023.5.09.0015

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA. Hipótese em que não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. A jurisprudência nesta Corte é firme no sentido de que para a aplicação da jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT, é necessário que o empregado exerça atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista. Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese no tema 176 desta Corte Superior: “O empregado que exerc…

Agravo Interno 0000128-95.2023.5.09.0015

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ILIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CONDENAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA EM CONFORMIDADE COM A TESE CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação f…

Agravo 0000072-98.2023.5.19.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL FIXADO EM NORMA COLETIVA. JORNADA ESPECIAL (ART. 227 DA CLT). OBSERVÂNCIA DO VALOR ABSOLUTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL SEM CONSIDERAR A PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negoci…

Agravo 0101271-42.2017.5.01.0054

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATENDENTE DE TELEMARKETING. JORNADA PREVISTA NO ART. 227 DA CLT. MOLDURA FÁTICA QUE INDICA DESEMPENHO DE ATIVIDADES PREPONDERANTEMENTE BUROCRÁTICAS. 1. Conforme salientado na decisão agravada, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o atendente de telemarketing deve ser enquadrado no regime previsto no artigo 227 da CLT quando exercer atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista. 2. Ocorre, to…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021221-60.2015.5.04.0007

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 227 DA CLT. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ANEXO II DA NR-17. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se o enquadramento do reclamante na jornada especial de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais prevista no art. 227, “caput”, da CLT. 2. A iterativa, notória e atual jurispru…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.