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Diferenças de complementação de aposentadoria sofrem prescrição total ou parcial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, a prescrição é parcial e quinquenal. A Súmula 327 do TST fixa que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria se renova a cada parcela, alcançando apenas as prestações anteriores aos cinco anos. A exceção é o direito fundado em verbas não recebidas no curso do emprego e já prescritas quando da propositura da ação.

O que significa prescrição parcial nesse contexto

Na complementação de aposentadoria paga em prestações sucessivas, a lesão se repete mês a mês. Por isso, o entendimento consolidado é que a prescrição não fulmina o fundo de direito: o aposentado pode discutir as diferenças a qualquer tempo, perdendo apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos da ação.

Esse regime difere da prescrição total, em que o decurso do prazo extingue a própria possibilidade de discutir o direito de origem.

A exceção que leva à perda do direito

A ressalva da súmula alcança a hipótese em que a diferença de complementação depende de verba que o empregado deveria ter recebido durante o contrato de trabalho e nunca recebeu. Se essa verba de origem já estava prescrita quando a ação foi proposta, não é possível ressuscitá-la por via reflexa na complementação.

A distinção entre diferença de parcela já incorporada e verba jamais recebida é o ponto que os tribunais examinam caso a caso, e costuma definir o resultado dessas demandas.

O que dizem os tribunais

Súmula 327 do TST

A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0249400-90.1995.5.02.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSE…

Agravo de Instrumento 0000890-64.2019.5.17.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DAS REGRAS APLICÁVEIS AO PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da prescrição aplicável às diferenças de complementação de aposentadoria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante possível contrari…

Embargos de Declaração 0000639-71.2011.5.15.0072

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SALDAMENTO DE BENEFÍCIO DO PLANO ANTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. I. O Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário, afastou a tese de prescrição total do direito às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do recálculo do benefício, …

Recurso de Revista 0000335-92.2022.5.10.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Ao consignar a tese de incidir a prescrição total quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes da não integração do auxílio-alimentação recebido no curso da relação de emprego no cálculo da complementação de aposentadoria, o Regional c…

Recurso de Revista 0100451-12.2022.5.01.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Súmula nº 327 do c. TST recomenda a aplicação da prescrição parcial quinquenal à pretensão do empregado ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 327 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100451-12.2022.5.01.0001. Relator(a): ALEXAN…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001206-03.2014.5.15.0071

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/02/2025

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APONSENTADOS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APONSENTADO…

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