Como funciona o critério da metade do salário
Para o mensalista, a verificação é feita mês a mês: soma-se o total pago a título de diárias no período e compara-se com o salário mensal. Se as diárias do mês ultrapassam cinquenta por cento desse salário, elas passam a ter tratamento salarial e integram a remuneração para os demais efeitos.
O ponto central fixado pela súmula é a base de comparação. Antes havia dúvida sobre usar o valor do dia de salário como referência, o que ampliaria muito as hipóteses de integração. O TST definiu que o parâmetro correto para o mensalista é o salário mensal percebido.
Alcance e limites do entendimento
Ficando as diárias abaixo da metade do salário mensal, prevalece sua natureza indenizatória e não há integração. A súmula consta como alterada em sua trajetória, e a matéria também foi afetada por mudanças legislativas posteriores, de modo que os tribunais examinam caso a caso o período do contrato e o regime aplicável.
A prova do valor efetivamente pago e da habitualidade das viagens costuma ser decisiva nesses processos.
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