Tema Repetitivo 1241 (STJ) · REsp 2059576/MG
“*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O Tema 1241 dos recursos repetitivos do STJ ainda aguarda a publicação do acórdão do julgamento de mérito. Isso significa que o mérito já foi apreciado, mas o texto oficial da decisão ainda não está disponível, e a tese só produz seus efeitos plenos como precedente qualificado após a publicação.
No rito dos recursos repetitivos, o julgamento do mérito é seguido da lavratura e publicação do acórdão, documento que formaliza a tese e seus fundamentos. Enquanto a publicação não ocorre, o registro oficial do Tema 1241 indica apenas essa pendência, sem o texto definitivo da tese firmada.
É a partir do acórdão publicado que se conhecem com precisão o enunciado da tese, a delimitação da controvérsia decidida e eventuais modulações. Antes disso, qualquer versão do entendimento deve ser tratada com cautela.
Processos que discutem a mesma questão podem estar suspensos aguardando a definição, conforme as determinações de afetação. Advogados e partes interessadas devem acompanhar a publicação do acórdão no sítio do STJ para conhecer o teor oficial da tese, e a aplicação aos casos pendentes é examinada pelos tribunais caso a caso.
“*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.”
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T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. TEMA REPETITIVO N. 1.258/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial defensivo e lhe negou provimento, mantendo acórdão do Tribunal de origem que confirmou decisão de pronúncia pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, ocultação …
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 01/06/2026
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