JurisprudênciaIA

Companheira que pede pensão por morte de previdência complementar precisa incluir as demais beneficiárias no processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, na ação em que a companheira pede o reconhecimento da condição de beneficiária de pensão por morte de previdência complementar, há litisconsórcio passivo necessário e unitário entre o administrador do plano e os demais beneficiários do falecido, que devem integrar o processo.

Por que o litisconsórcio é necessário e unitário

O litisconsórcio necessário pode decorrer de determinação legal ou da incindibilidade das situações jurídicas dos envolvidos, conforme o art. 114 do CPC. No caso, a decisão que reconhece uma nova beneficiária atinge diretamente a esfera jurídica das demais, porque a pensão é repartida e o valor de cada cota é reduzido proporcionalmente.

Como a solução precisa ser uniforme para todos os beneficiários, o litisconsórcio é também unitário: não é possível que o efeito da decisão alcance um sem atingir os demais.

Consequências processuais

Se algum litisconsorte indispensável não integrar a relação processual, a sentença de mérito será nula quando houver dever de solução uniforme para todos, nos termos do art. 115 do CPC. Por isso, quem propõe a ação deve incluir no polo passivo tanto a entidade de previdência complementar quanto os demais beneficiários já habilitados.

Em regra, a falta de citação desses beneficiários pode ser reconhecida pelo juízo, e os tribunais examinam caso a caso a composição correta do polo passivo.

O que dizem os tribunais

Informativo 752 do STJ · REsp 1.980.014

Na ação em que se requer a concessão do benefício de pensão por morte, há litisconsórcio passivo necessário e unitário entre o administrador do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido participante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR COM INVALIDEZ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280 DO STF. LITISCONSORTE PASSIVO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. PROVA EMPRESTADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERN…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022), necessidade de reexame do acervo fático-probatório para aferição da natureza jurídica d…

Acórdão

j. 25/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma cla…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESOLUÇÃO PETROS Nº 49/1997. INAPLICABILIDADE.1. Ação de concessão de pensão por morte2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 …

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESOLUÇÃO PETROS Nº 49/1997. INAPLICABILIDADE.1. Ação de concessão de pensão por morte 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES. 1. Os embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do CPC/2015, têm cabimento restrito à correção de erro material, ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição interna ou ao suprimento de omissão do…

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