Por que o litisconsórcio é necessário e unitário
O litisconsórcio necessário pode decorrer de determinação legal ou da incindibilidade das situações jurídicas dos envolvidos, conforme o art. 114 do CPC. No caso, a decisão que reconhece uma nova beneficiária atinge diretamente a esfera jurídica das demais, porque a pensão é repartida e o valor de cada cota é reduzido proporcionalmente.
Como a solução precisa ser uniforme para todos os beneficiários, o litisconsórcio é também unitário: não é possível que o efeito da decisão alcance um sem atingir os demais.
Consequências processuais
Se algum litisconsorte indispensável não integrar a relação processual, a sentença de mérito será nula quando houver dever de solução uniforme para todos, nos termos do art. 115 do CPC. Por isso, quem propõe a ação deve incluir no polo passivo tanto a entidade de previdência complementar quanto os demais beneficiários já habilitados.
Em regra, a falta de citação desses beneficiários pode ser reconhecida pelo juízo, e os tribunais examinam caso a caso a composição correta do polo passivo.
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