JurisprudênciaIA

Testemunho de policial pode servir como prova para condenação criminal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, afirmou que o testemunho policial pode servir de prova em processo criminal, desde que seu conteúdo seja racionalmente valorado. Não há credibilidade automática nem rejeição automática da palavra do policial: o depoimento é examinado como qualquer prova, à luz do conjunto probatório.

Nem fé absoluta, nem descarte automático

O STJ rejeitou os dois extremos: não se deve presumir que policiais sempre falam a verdade, nem que seus relatos são imprestáveis por virem de agentes envolvidos na ocorrência. O que a Corte exige é a valoração racional do conteúdo do testemunho, verificando coerência interna e corroboração por outros elementos.

No caso julgado, embora a confissão extrajudicial do réu tenha sido considerada imprestável, a condenação por posse ilegal de arma foi mantida porque os depoimentos dos policiais, prestados em juízo, foram corroborados pela declaração do pai do acusado, no mesmo sentido.

Como a corroboração pesou no caso

O tribunal considerou críveis as declarações convergentes: o pai, funcionário público de reputação ilibada, negou que a arma fosse sua e apontou o filho, que tinha antecedentes e motivos para apresentar negativa falsa em juízo. A soma dos testemunhos policiais com essa declaração formou conjunto probatório suficiente para a condenação.

A invalidade da confissão extrajudicial, portanto, não gera absolvição automática quando existem outras provas independentes e convergentes produzidas em juízo.

O que isso significa na prática

A defesa pode questionar a suficiência de condenações apoiadas exclusivamente na palavra policial, e a acusação deve buscar elementos de corroboração. Os tribunais examinam caso a caso a credibilidade e a coerência dos depoimentos dentro do conjunto probatório.

O que dizem os tribunais

Informativo 847 do STJ

Posse ilegal de arma de fogo. Confissão extrajudicial inválida. Pleito de absolvição. Descabimento. Testemunho policial. Necessidade de valoração racional do seu conteúdo. Possibilidade de utilização como meio de prova. Conjunto probatório suficiente para a condenação. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado. No caso, o paciente foi condenado pelo delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. Pode-se resumir a dinâmica dos fatos como um encontro de arma de uso permitido acompanhada de 10 cartuchos para os quais, contudo, o acusado não tinha autorização de uso. O paciente confessou o crime em se…”Ler na íntegra

Posse ilegal de arma de fogo. Confissão extrajudicial inválida. Pleito de absolvição. Descabimento. Testemunho policial. Necessidade de valoração racional do seu conteúdo. Possibilidade de utilização como meio de prova. Conjunto probatório suficiente para a condenação. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado. No caso, o paciente foi condenado pelo delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. Pode-se resumir a dinâmica dos fatos como um encontro de arma de uso permitido acompanhada de 10 cartuchos para os quais, contudo, o acusado não tinha autorização de uso. O paciente confessou o crime em seu interrogatório. Na sentença, o Juízo decidiu pela condenação pois, entre a versão alterada do réu e a versão constante dos policiais, conferiu o magistrado credibilidade aos segundos. Na ocasião, o acusado muda a sua versão para dizer que a arma, em realidade, seria do pai, e não dele. O próprio genitor inclusive volta a dizer que a arma era do filho. Em que pese a defesa tenha razão ao apontar para a imprestabilidade probatória da confissão extrajudicial, disso não se deve concluir que o réu mereça ser absolvido. Isso porque, ao contrário do afirmado pela defesa, há provas suficientes das quais pode-se concluir pela culpabilidade do acusado: os testemunhos dos policiais somados à declaração oferecida pelo pai, todas prestadas em juízo, vão no mesmo sentido. É importante esclarecer que no processo penal não há que se defender extremos; nem de automática credibilidade, nem de automática rejeição à palavra do policial. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado. No presente processo, a versão dos fatos apresentada pelos policiais, segundo a qual a arma e os projéteis pertenceriam ao paciente, foi corroborada pelo pai do acusado. Por sua vez, a afirmação feita pelo genitor do réu de fato merece credibilidade: a arma não seria dele, funcionário público de reputação ilibada, e sim de seu filho, quem já ostenta outros crimes, conforme se verifica por sua folha de antecedentes, e quem teria motivos para, por meio de uma negativa falsa oferecida em juízo, tentar se evadir de sua responsabilidade penal. Lei n. 10.826/2003, art. 12 . Informativo de Jurisprudência n. 844 Informativo de Jurisprudência n. 756

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