O princípio do juízo imediato na Lei Maria da Penha
O STJ construiu a solução a partir da interpretação sistemática do art. 13 da Lei 11.340/2006 com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, que integram um microssistema de proteção de pessoas vulneráveis. Desse conjunto extrai-se o princípio do juízo imediato: o pedido deve ser apreciado pelo juízo mais próximo e acessível à pessoa protegida.
A lógica é de efetividade. O juízo do domicílio normalmente é o primeiro ao qual a mulher tem acesso e o que mantém interação mais próxima com ela, condições que favorecem uma resposta jurisdicional rápida na situação de risco que justifica as medidas protetivas de urgência.
Alcance e limites da decisão
A competência do domicílio da vítima vale para o pedido de medidas protetivas independentemente do local em que as supostas condutas criminosas ocorreram, inclusive quando autor e vítima estavam em viagem. O que define o foro, nesse ponto, é a proteção da mulher, não o lugar do fato.
A decisão, porém, tem limite claro: ela não altera a competência para eventual ação penal, que continua definida pelas regras gerais do Código de Processo Penal. Assim, é possível que as medidas protetivas tramitem em um juízo e o processo criminal em outro, e os tribunais examinam cada situação concreta.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência