Prazo impróprio não significa investigação eterna
O prazo para concluir inquérito com investigado solto é impróprio e pode ser prorrogado conforme a complexidade das apurações. Ainda assim, o STJ admite o controle da razoabilidade da duração da investigação por habeas corpus, com possibilidade de trancamento quando a demora é excessiva.
No caso, o inquérito fora instaurado havia mais de 9 anos, com um único investigado, uma testemunha ouvida, quebra de sigilo de duas pessoas e diligências já cumpridas, além de paralisação por cerca de 4 anos. A autoridade policial chegou a concluir pela ausência de prova de materialidade e de indícios de autoria, mas a investigação prosseguiu a pedido do Ministério Público.
Por que há constrangimento mesmo sem prisão
O fato de o investigado estar solto e não sofrer medidas restritivas não afasta o constrangimento. A própria existência de investigação indefinida, no caso ligada ao exercício profissional do investigado, gera estigmatização decorrente da condição de suspeito, transmutando a investigação do fato em investigação da pessoa, o que a Constituição não tolera após a EC 45/2004.
Na prática, o trancamento por excesso de prazo é medida excepcional e depende da demonstração concreta de demora desproporcional e de ausência de complexidade. Os tribunais examinam caso a caso o andamento das diligências e as causas da demora.
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