O alcance do verbo nuclear
O art. 33 da Lei de Drogas contém 18 verbos nucleares, e "trazer consigo" é o que se aplica quando a droga é apreendida em espaço público, sem depósito, guarda ou ato de comercialização visualizado. O STJ entendeu que esse núcleo engloba a posse como disponibilidade imediata: quem mantém a droga ao seu alcance e sob seu controle a traz consigo, mesmo sem tocá-la.
No caso julgado, os acusados estavam aglomerados ao redor de um tablado onde a droga estava disposta, para ser repartida entre eles. O tribunal concluiu que todos, em concurso de vontades, traziam a droga consigo, pois ela estava na esfera de disponibilidade de cada um.
Por que a interpretação restritiva foi rejeitada
Exigir contato corporal levaria a resultados irrazoáveis: bastaria esconder a droga sob um muro ou arbusto próximo, ou alegar que outra pessoa a trouxe ao local, para escapar da tipicidade, tanto no tráfico quanto no porte para uso próprio do art. 28. Nenhum dos núcleos do tipo alcançaria a conduta, gerando absolvições em massa por mera manobra de distanciamento físico.
Em regra, o que importa é a prova de que o acusado tinha o entorpecente à sua imediata disposição. Os tribunais examinam caso a caso os elementos concretos, como proximidade, contexto e vínculo com a droga apreendida, para afirmar a autoria.
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