Informativo 681 do STJ
“A utilização do trecho de maior sucesso de obra musical como título de programa televisivo, em conjunto com o fonograma, sem autorização do titular do direito, viola os direitos patrimoniais do autor.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. O STJ, em informativo de jurisprudência, reconheceu que usar o trecho de maior sucesso de obra musical como título de programa de TV, em conjunto com o fonograma e sem autorização prévia e expressa do titular, viola os direitos patrimoniais do autor e caracteriza dano patrimonial indenizável.
A Lei n. 9.610/1998 reconhece o duplo aspecto do direito autoral: os direitos morais, ligados à autoria e à integridade da obra, e os direitos patrimoniais, que garantem ao autor a exclusividade de utilizar, fruir e dispor da criação. Por isso, qualquer uso da obra por terceiro depende de autorização prévia e expressa do titular.
A própria lei prevê limitações, como a citação de pequenos trechos, mas apenas quando a reprodução não é o objetivo principal da obra nova, não prejudica a exploração normal da obra reproduzida nem causa prejuízo injustificado aos interesses do autor. Fora dessas balizas, o uso não autorizado configura violação.
No caso examinado, a emissora escolheu justamente o trecho de maior sucesso da música como título de programa semanal e o utilizou junto com o fonograma, atraindo audiência com o prestígio da obra. Isso gerou associação inadequada entre o autor e a emissora e ultrapassou os limites legais de uso livre.
Na prática, empresas que pretendem usar trechos de músicas em títulos, campanhas ou programas devem obter licença do titular. Os tribunais examinam caso a caso se o uso se enquadra nas limitações legais ou se explora economicamente a obra alheia, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A utilização do trecho de maior sucesso de obra musical como título de programa televisivo, em conjunto com o fonograma, sem autorização do titular do direito, viola os direitos patrimoniais do autor.”
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