Base e momento do pedido
Em regra, o ajuizamento da rescisória não impede o cumprimento da decisão que se pretende desconstituir. A súmula, porém, reconhece a via da tutela provisória para obter a suspensão da execução, apoiando-se na MP 1.984-22/2000 e no art. 969 do CPC de 2015.
O pedido pode ser formulado em dois momentos: já na petição inicial da ação rescisória ou na fase recursal. Isso dá flexibilidade a quem só percebe a urgência depois de proposta a ação.
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