JurisprudênciaIA

Recurso ordinário devolve ao tribunal fundamentos não examinados na sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Pela Súmula 393 do TST, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao tribunal os fundamentos da inicial ou da defesa não examinados pela sentença, mesmo sem renovação em contrarrazões, desde que ligados ao capítulo impugnado. Estando o processo maduro, o tribunal deve julgar desde logo o mérito.

O alcance da devolução em profundidade

Quando a parte recorre de um capítulo da sentença, sobem com o recurso todos os fundamentos deduzidos na inicial ou na defesa relativos àquele capítulo, ainda que o juiz de primeiro grau não os tenha examinado e que a parte contrária não os tenha renovado em contrarrazões. A base é o § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015.

O limite é a relação com o capítulo impugnado: fundamentos ligados a capítulos não recorridos não são devolvidos ao tribunal.

Julgamento imediato do mérito

O item II da súmula agrega a chamada teoria da causa madura: se o processo estiver em condições de julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar que a sentença foi omissa quanto a um dos pedidos. Nesses casos, não há devolução dos autos à primeira instância só para suprir a omissão.

O que isso significa na prática

Para quem recorre, o entendimento amplia o material que o tribunal pode examinar; para quem responde, dispensa a renovação formal de fundamentos em contrarrazões, embora reforçá-los continue sendo prudente. Se o processo está em condições de julgamento imediato é avaliação que os tribunais fazem caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 393 do TST

I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1o do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1o, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3o do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0100323-40.2023.5.01.0491

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS 1 - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO  NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES EM SEDE RECURSAL. 1.1 - O Tribunal Regional verificou que as reclamadas não renovaram, por meio de recurso ordinário ou contrarrazões ao recurso ordinário, o tema "ilegitimidade ativa ad causam dos sucessores do reclamante", motivo pelo qual entendeu que não se aplica ao caso o efeito d…

Agravo 1000676-85.2023.5.02.0472

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. TRANSCEN…

Agravo 0100962-77.2021.5.01.0281

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO TST. PRECLUSÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA. VÍNCULO DE EMPREGO. Sobrestado o exame do mérito quanto aos suscitados temas, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0154500-42.2007.5.17.0014

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE AO MÉRITO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422 DESTA CORTE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE AO MÉRITO. EFEITO DEVO…

Agravo de Instrumento 0125600-40.2009.5.11.0016

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973. I . Divisando possível violação do art. 515, § 1º, do CPC de 1973, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo intern…

Recurso de Revista 0101141-56.2019.5.01.0224

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PEDIDO DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO CONDENATÓRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N° 393, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula n° 393, é firme no sentido de que o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade, d…

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