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O que conta como prova nova para fins de ação rescisória trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do momento e do motivo do desconhecimento. Pela Súmula 402 do TST, prova nova é a cronologicamente velha: já existia quando a decisão transitou em julgado, mas era ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época. Documento omitido por negligência da parte não serve para rescindir o julgado.

O conceito de prova nova

O rótulo engana: para o art. 966, inciso VII, do CPC de 2015, a prova nova não é a produzida depois do processo, e sim a que já existia ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas que o interessado ignorava ou não tinha como utilizar naquele momento.

O requisito central é a impossibilidade não culposa de uso: a parte precisa demonstrar que desconhecia a prova ou que estava concretamente impedida de apresentá-la no processo original.

O que fica de fora

A súmula lista duas exclusões envolvendo sentença normativa. Não é prova nova a sentença normativa proferida ou transitada em julgado depois da decisão rescindenda, nem a sentença normativa que já existia antes, mas deixou de ser exibida no processo principal por negligência da parte, quando podia e devia se valer do documento já existente e conhecido.

Em resumo, quem tinha a prova ao alcance e não a usou não pode transformar a rescisória em segunda chance para corrigir a própria desídia.

O que isso significa na prática

A viabilidade da rescisória por prova nova depende de demonstração convincente de que a prova era ignorada ou inutilizável à época, e os tribunais examinam essa justificativa caso a caso, com rigor. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 402 do TST

I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda…”Ler na íntegra

I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ no 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001263-40.2024.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/04/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 402 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende a autora a rescisão de acórdão proferido no processo matriz sob a alegação de que obteve prova nova capaz de lhe…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001256-48.2024.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/04/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 402 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende a autora a rescisão de acórdão proferido no processo matriz sob a alegação de que obteve prova nova capaz de lhe…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1020856-49.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. SÚMULA N. 402 DO TST. 1. Nos termos da Súmula n. 402 desta Corte Superior, "documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo". 2. Nesse contexto, não há como considerar que a sentença penal absolutória possa configurar documento cronologicamente velho, preexistente ao acórd…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0012828-19.2023.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. 1. Argui o Autor preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Corte a quo , mesmo instada a se pronunciar por meio de embargos declaratórios, negou-se a oferecer a prestação jurisdicional de forma completa. 2. A Corte Regional expôs a motivação pela qual concluiu pela improcedência do pedi…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000490-96.2018.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E VII, DO CPC DE 1973. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO SÓCIO PARA O FILHO. PROVA NOVA INEXISTENTE. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI NÃO CONFIGURADA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. Trata-se de ação rescisória ajuizada contra acórdão que julgou improcedente o agravo de petição interposto em embargos de terceiro, mantendo a sentença que reconheceu a fraude …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0100838-93.2023.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ARTIGO 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402 DO TST. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no artigo 966, VII, do CPC, em que o Autor pretende desconstituir a coisa julgada operada em acórdão no qual indeferido o pleito à equiparação salarial. 2. Nos termos do inciso VII do artigo 966 do CPC de 2015, é possível a rescisão do julgado de mérito quando "…

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