Quando a reconversão é possível
A tese repetitiva parte das hipóteses legais de conversão: o Código Penal e a Lei de Execução Penal autorizam converter a pena restritiva de direitos quando o apenado que a cumpre recebe nova condenação a pena privativa de liberdade. Nesse cenário, as penas são unificadas e a pena alternativa pode ser reconvertida em prisão.
Há uma ressalva importante: para os apenados em regime aberto, admite-se o cumprimento simultâneo da pena privativa de liberdade e da restritiva de direitos, de modo que a conversão não é obrigatória. O juiz da execução avalia se é possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
A situação inversa é vedada
Quando o condenado já cumpre pena de prisão e sobrevém nova condenação em que a pena foi substituída por restritiva de direitos, não há amparo legal para converter automaticamente essa pena alternativa em prisão. Segundo o STJ, essa conversão ofenderia a coisa julgada, pois o benefício da substituição foi concedido em sentença definitiva.
Se o julgador da nova condenação entendeu adequada a pena alternativa, a situação do condenado não pode ser agravada por interpretação ampliativa em seu prejuízo, até porque é possível o cumprimento sucessivo das penas. Os juízos da execução aplicam a tese conforme a cronologia das condenações de cada caso.
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