JurisprudênciaIA

Cartório pode ser declarado vago sem instauração de procedimento administrativo prévio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende, mas o precedente noticiado no informativo do STF aponta que sim em certas hipóteses. A 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso que pedia a anulação de ato declaratório de vacância de serventia editado sem procedimento administrativo prévio, aplicando entendimento anterior da própria Corte sobre o tema.

O que a 1ª Turma decidiu

No caso concreto, a titular de uma serventia pedia a anulação do ato que a declarou vaga, alegando ausência de procedimento administrativo. A 1ª Turma do STF, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo a validade da declaração de vacância, na linha de entendimento que já vinha aplicando.

A decisão não foi unânime: os Ministros Marco Aurélio, relator, e Rosa Weber ficaram vencidos, pois davam provimento ao recurso, o que mostra que a exigência de devido processo legal nessas situações era controvertida dentro do próprio colegiado.

Alcance e limites do precedente

O julgado é uma decisão de Turma aplicada a uma situação específica, e não uma tese de repercussão geral. Ele indica que, em determinadas hipóteses, a declaração de vacância de serventia pode subsistir mesmo sem procedimento administrativo prévio, mas não autoriza generalizações: o contexto que justificou a vacância em cada caso é determinante.

Quem enfrenta situação semelhante deve verificar se as circunstâncias do seu caso coincidem com as do precedente, pois os tribunais examinam a necessidade de contraditório e ampla defesa conforme a natureza do ato e a situação jurídica do titular da serventia.

O que dizem os tribunais

Informativo 745 do STF · RE 355.856

Ao aplicar o entendimento acima mencionado, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se pleiteava, de igual modo, a anulação de ato que declarara vaga serventia titularizada pela recorrente, sem a instauração de procedimento administrativo — v. Informativo 377. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso. Ao aplicar o entendimento acima mencionado, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se pleiteava, de igual modo, a anulação de ato que declarara vaga serventia titularizada pela recorrente, sem a instauração de procedimento administrativo — v. Informativo 377. Vencidos os Minis…”Ler na íntegra

Ao aplicar o entendimento acima mencionado, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se pleiteava, de igual modo, a anulação de ato que declarara vaga serventia titularizada pela recorrente, sem a instauração de procedimento administrativo — v. Informativo 377. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso. Ao aplicar o entendimento acima mencionado, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se pleiteava, de igual modo, a anulação de ato que declarara vaga serventia titularizada pela recorrente, sem a instauração de procedimento administrativo — v. Informativo 377. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AO 2.899

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA POR FALECIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR. ATUAÇÃO DO CNJ CONFORME SUAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, impugnando decisão que julgou improcedente a Ação Originária. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se …

AO 2.899

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/06/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA POR FALECIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR. ATUAÇÃO DO CNJ CONFORME SUAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, impugnando decisão que julgou improcedente a Ação Originária. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se …

AO 2.846

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/10/2024

Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou improcedente a ação originária. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a ocorrência da prescrição da pretensão do autor em desconstituir ato do Conselho Nacional de Just…

AO 2.846

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou improcedente a ação originária. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a ocorrência da prescrição da pretensão do autor em desconstituir ato do Conselho Nacional de Just…

MS 39.795

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/08/2024

EMENTA: REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. 2. Titularidade de serventia extrajudicial sem concurso público. Vacância determinada pelo CNJ e pelo TJMT. 3. Procedimento de Controle Administrativo proposto perante o CNJ. Recurso administrativo pendente de julgamento. 4. Decurso de quase quatro décadas na titularidade da serventia. 5. Razoabilidade da manutenção da impetrante na titularidade da serventia extrajudicial, tão s…

MS 38.820

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/04/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO CNJ. EQUACIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO CHAMADO “LIMBO FUNCIONAL”. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A PARTIR DE BALIZAS PREVIAMENTE FIXADAS. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE REVISÃO DE ATOS EMITIDOS PELO CNJ. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a possibilidade de revisão…

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