JurisprudênciaIA

Pensionista pode receber sozinho os valores atrasados devidos a servidor público falecido durante o processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, não há previsão legal que autorize o pensionista a se habilitar com exclusividade para receber valores atrasados devidos a servidor público falecido no curso do processo. A sucessão processual segue os arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC: espólio e, na falta de inventário, herdeiros ou sucessores.

Quem sucede o servidor falecido no processo

Quando a parte morre durante o processo, o CPC define a ordem de sucessão: o espólio, se houver inventário ou arrolamento aberto, ou os herdeiros e sucessores, na falta dele. A mesma lógica vale na fase de cumprimento de sentença, em que espólio, herdeiros ou sucessores podem prosseguir na execução do crédito transmitido pela morte.

O STJ concluiu que os valores não recebidos em vida pelo servidor integram o patrimônio deixado por ele e, portanto, compõem o espólio. O pensionista habilitado à pensão por morte não tem, por essa condição, preferência legal sobre os demais sucessores quanto a esses atrasados.

O papel do art. 112 da Lei 8.213/1991

O dispositivo que permite o pagamento de valores não recebidos em vida aos dependentes habilitados, independentemente de inventário, foi interpretado de forma restritiva. Ele se aplica aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e pressupõe a ausência de inventário ou arrolamento, não servindo de atalho para servidores vinculados a regime próprio.

Havendo inventário aberto, prevalece a regra geral do CPC, e a habilitação deve ser feita pelo espólio ou pelos sucessores. Os tribunais examinam caso a caso a situação concreta da sucessão, mas a exclusividade do pensionista não encontra amparo na lei.

O que dizem os tribunais

Informativo 837 do STJ

Não há previsão legal que autorize o dependente habilitado à pensão por morte a se habilitar com exclusividade para suceder o servidor público falecido no curso do processo que objetiva a cobrança de valores atrasados, devendo a sucessão processual observar os legitimados dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC/2015.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO.1. Segundo a orientação desta Corte, na hipótese de deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que resulta na inclusão de sócio ou empresa que se pretendia alcançar com a instauração do incidente, a sucumbência só poderá ser aferida ao final do processo, a depender da procedência ou da imp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. FALECIMENTO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. NATUREZA PROPTER REM QUE NÃO ALTERA AS REGRAS DE SUCESSÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. TEMA 1.076/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.1. Enquanto não aberto o inventário e realizada a p…

Acórdão

j. 18/05/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DE COEXECUTADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO UNITÁRIO. SUSPENSÃO INTEGRAL DO PROCESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ARTS. 117 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MITIGAÇÃO DA SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS DEVEDORES VIVOS. SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO ESPÓLIO POR PARTILHA EXTRAJUDICIAL COMPROVADA. CITAÇÃO DOS HERDEIROS EM NOME PRÓPRIO. RESPONSA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DA PARTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. PARTILHA NÃO REALIZADA. HERDEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.1. É pacífico o posicionamento de que o espólio deve ocupar o polo passivo da demanda, sendo legitimado para responder pelas obrigações do de cujus até a partilha dos bens. Somente a partir desse momento os herdeiros passam a ser legitimados, observando-se, contudo, o limite de seus respectivos quinhões. Precedentes.2. No caso concre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. IMPENHORABILIDADE LIMITADA À CONTA VINCULADA. ÓBITO DO TITULAR. VALORES INTEGRADOS AO ESPÓLIO. PENHORABILIDADE. LEI 6.858/1980. NATUREZA PROCEDIMENTAL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A proteção da impenhorabilidade do FGTS persiste apenas enquanto os valores permanecem depositados na conta vinculada do trabalhador, cessando quando ocorre o óbito e a sucessão patrimonial.2. Após a morte do titular, os saldo…

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