O que a súmula resolve
O art. 322 da CLT assegura ao professor o pagamento dos salários correspondentes ao período de férias escolares, mesmo em caso de dispensa. Havia dúvida sobre se esse pagamento substituiria o aviso prévio quando a demissão ocorresse no fim do ano letivo. A súmula afastou a tese da substituição: uma verba não exclui a outra.
Assim, o professor dispensado sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares tem direito tanto aos salários do período de férias escolares quanto ao aviso prévio, pois cada parcela tem fundamento e finalidade próprios.
O que isso significa na prática
Instituições de ensino que dispensam professores nesse período não podem compensar o aviso prévio com os salários das férias escolares, e o professor que recebeu apenas uma das verbas pode cobrar a diferença judicialmente.
A súmula consta como alterada, o que indica ajustes de redação ao longo do tempo; a orientação vigente é a do texto atual. Particularidades do contrato, como a modalidade de admissão e o momento exato da dispensa, são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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