Como funciona a presunção de abandono
Cessado o benefício do INSS, o contrato de trabalho volta a produzir efeitos e o empregado deve se reapresentar. Se ele deixa passar 30 dias sem retornar e sem justificar o motivo, a lei do precedente autoriza presumir o abandono de emprego, que é justa causa para a rescisão.
A presunção exige a combinação dos dois elementos: o decurso do prazo de 30 dias e a ausência de justificativa. Quem apresenta motivo para não voltar, como a discussão do afastamento ou impossibilidade concreta de retorno, pode afastar a caracterização, o que os tribunais examinam caso a caso.
O que isso significa na prática
Para o empregado, a recomendação prática é comunicar formalmente o empregador sobre qualquer impedimento ao retorno após a alta, guardando prova dessa comunicação. O silêncio prolongado é o que sustenta a presunção de abandono.
Para o empregador, a tese oferece um critério objetivo de prazo, mas a dispensa por justa causa continua exigindo cautela: se houver justificativa plausível do empregado, a presunção cede, e a justa causa pode ser revertida em juízo conforme a prova produzida.
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