JurisprudênciaIA

Não voltar ao trabalho em 30 dias após a alta do INSS configura abandono de emprego?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, sim, mas a presunção pode ser afastada. O TST reafirmou no Tema 226 dos recursos repetitivos, na linha da Súmula 32, que se presume o abandono de emprego quando o trabalhador não retorna ao serviço em 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem apresenta justificativa para a ausência.

Como funciona a presunção de abandono

Cessado o benefício do INSS, o contrato de trabalho volta a produzir efeitos e o empregado deve se reapresentar. Se ele deixa passar 30 dias sem retornar e sem justificar o motivo, a lei do precedente autoriza presumir o abandono de emprego, que é justa causa para a rescisão.

A presunção exige a combinação dos dois elementos: o decurso do prazo de 30 dias e a ausência de justificativa. Quem apresenta motivo para não voltar, como a discussão do afastamento ou impossibilidade concreta de retorno, pode afastar a caracterização, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que isso significa na prática

Para o empregado, a recomendação prática é comunicar formalmente o empregador sobre qualquer impedimento ao retorno após a alta, guardando prova dessa comunicação. O silêncio prolongado é o que sustenta a presunção de abandono.

Para o empregador, a tese oferece um critério objetivo de prazo, mas a dispensa por justa causa continua exigindo cautela: se houver justificativa plausível do empregado, a presunção cede, e a justa causa pode ser revertida em juízo conforme a prova produzida.

O que dizem os tribunais

Tema 226 de IRR (TST)

CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO. CRITÉRIOS. PRAZO PARA RETORNO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (Reafirmação da Súmula no 32 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0020393-90.2023.5.04.0522

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 10/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL. ÔNUS DA PROVA QUANTO À ALTA PREVIDENCIÁRIA E À RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO POR PARTE DO EMPREGADOR O Tribunal Regional, apesar de constatar que não há provas nos autos de que o reclamante tenha cientificado o seu empregador quanto à cessação do benefício previdenciário em 30/01/2023, ou, ainda, quanto à recusa da reclamada em relação ao retorno do autor às suas funções por considerá-l…

Agravo 0010824-21.2024.5.03.0114

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional afastou a justa causa baseada no abandono de emprego, pois não foram demonstrados os requisitos configuradores da penalidade. Em relação à justa causa por abandono de emprego, esclareceu a necessidade de demonstrar dois requisitos: um de ordem s…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100860-22.2019.5.01.0056

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ARTIGO 482, "i", DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 32 E 126/TST. TEMA 226 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se nos autos a validade da dispensa por justa causa, na modalidade abandono de emprego (artigo 482, "i", da CLT), ocorrida em 12/01/2018. Considerando o princípio…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000737-20.2023.5.02.0027

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADI 5766. MATÉRIA NÃO APRESENTADA EM RECURSO DE REVISTA. Compulsando-se os autos, verifica-se que o tema em epígrafe, por equívoco, foi examinado pelo Regional na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, pois não abordado nas razões recursais. Assim, operou-se a preclusão temporal, impossibilitando a apreciação da matéria na atual fase processual. Agravo conhecido e não p…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020207-95.2021.5.04.0406

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/10/2025

EMENTA: CMB/ge/mf/el/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salári…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001429-05.2023.5.12.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que “nada há nos autos que demonstre que a autora tenha, nos 30 dias subsequentes à cessação do benefício, quando da alta do auxílio doença de 2022, buscado justificar à empresa o não retorno às ati…

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