Suspensão do contrato não corta o plano
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença acidentário suspendem o contrato de trabalho: o empregado deixa de trabalhar e de receber salário da empresa, mas o vínculo permanece. O TST entendeu que essa suspensão não autoriza o cancelamento do plano de saúde, benefício que deve ser preservado justamente no momento em que o trabalhador mais precisa de assistência médica.
A manutenção deve ocorrer nas mesmas condições usufruídas antes da suspensão. Em regra, isso significa preservar a cobertura e as condições de custeio que vigoravam quando o empregado estava em atividade.
O que isso significa na prática
Empresas que cancelam o plano do empregado afastado por invalidez ou por acidente ficam sujeitas a decisões que determinam o restabelecimento do benefício, além de eventuais reparações discutidas em juízo. A tese reafirma entendimento já consolidado na Súmula 440 do TST, agora com a força vinculante dos recursos repetitivos.
Questões como alterações gerais do plano para todos os empregados ou a extinção definitiva do benefício na empresa envolvem particularidades que os tribunais examinam caso a caso.
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