Como funciona a presunção de discriminação
A tese inverte a lógica probatória habitual: em vez de o empregado precisar provar que foi dispensado por causa da doença, presume-se que a dispensa foi discriminatória pelo simples fato de ele ser portador do HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Trata-se de presunção, não de proibição absoluta de dispensa. Cabe ao empregador demonstrar que a rescisão teve motivo legítimo e alheio à condição de saúde do trabalhador, como razões econômicas, técnicas ou disciplinares. Os tribunais examinam essa prova caso a caso.
A consequência: reintegração no emprego
Reconhecida a natureza discriminatória, a dispensa é inválida e o empregado tem direito à reintegração no emprego, ou seja, ao retorno ao posto de trabalho. A tese reafirma o entendimento que já constava da Súmula 443 do TST, agora com força vinculante de recursos repetitivos.
Questões acessórias, como o pagamento dos salários do período de afastamento ou eventual conversão da reintegração em indenização, dependem das circunstâncias de cada processo e não estão detalhadas na tese.
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