JurisprudênciaIA

O Tribunal pode mandar o réu a novo júri quando os jurados o absolvem por clemência com base nas provas dos autos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, nessa hipótese. Segundo o STJ, alinhado ao Tema 1.087 do STF, o Tribunal não pode determinar novo júri quando o Conselho de Sentença acolhe tese de ausência de autoria, conducente à clemência, de forma coerente com os fatos e provas debatidos em plenário. A cassação só se admite quando o veredicto está dissociado de qualquer racionalidade endoprocessual.

O limite da apelação contra o veredicto absolutório

O STF, no Tema 1.087, admitiu a apelação da acusação com base no artigo 593, III, d, do CPP mesmo quando a absolvição decorre do quesito genérico. Mas fixou um limite claro: o Tribunal não determinará novo júri quando a defesa tiver sustentado em plenário, com registro em ata, tese conducente à clemência e ela for acolhida pelos jurados.

Para o STJ, se o Conselho de Sentença absolve com base na tese de ausência de autoria debatida em sessão, ancorada nas circunstâncias fáticas e probatórias elucidadas em juízo, o veredicto é soberano. Novo júri só seria cogitável, excepcionalmente, quando a versão absolutória estiver despida de qualquer racionalidade endoprocessual, dissociada dos debates travados pelas partes.

A proibição de duplo julgamento

O entendimento também se apoia no non bis in idem previsto no artigo 8º, item 4, da Convenção Americana de Direitos Humanos, norma de status supralegal: o acusado absolvido não pode ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. Aplicada por analogia in bonam partem, a garantia reforça a impossibilidade de repetição do júri nessas condições.

Na prática, a defesa deve cuidar para que suas teses fiquem registradas em ata, pois é esse registro que demonstra a coerência do veredicto com os debates. Os tribunais examinam caso a caso se a absolvição guarda vínculo com as provas e argumentos apresentados em plenário.

O que dizem os tribunais

Informativo 869 do STJ · ARE 1.225.185

O Tribunal a quo , em julgamento da apelação, não poderá determinar a realização de novo Júri quando for acolhida pelo Conselho de Sentença a tese de ausência de autoria, conducente à clemência do réu, de forma coerente com os fatos e provas debatidos em sessão plenária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.Tribunal do Júri. Homicídio qualificado tentado. Absolvição por legítima defesa. Cassação do veredicto por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado de homicídio qualificado tentad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 571, VIII, E 483, III, § 2º, AMBOS DO CPP. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRECLUSÃO IDONEAMENTE AFASTADA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. QUESITO GENÉRICO. NULIDADE RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.1. A ação penal por homicídio qualificado foi julgada pelo Tribunal do Júri com absolvição do réu. O Tribunal estadual…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR QUESITO GENÉRICO. ALEGADA CONTRARIEDADE MANIFESTA À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A aferição da existência de respaldo probatório mínimo à decisão absolutória do Tribunal do Júri, bem como a análise das teses efetivamente sustentadas pela defesa em plenário e sua compatibilidade com o veredicto, demandam necessariamente incursão no acervo fático-probatório,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. QUESITO GENÉRICO. TESE NÃO SUSTENTADA EM PLENÁRIO. TEMA N. 1.087 DO STF. VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988. 2. Tal princípio, toda…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/02/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO PELO QUESITO GENÉRICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CLEMÊNCIA NÃO ALEGADA EM SESSÃO PLENÁRIA. TEMA 1.087/STF. ANULAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1 "1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pel…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de cassar acórdão que anulou decisão absolutória do Tribunal do Júri e determinou a realização de novo julgamento, após condenação do paciente a 22 anos de reclusão, em regime fechado, …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.