JurisprudênciaIA

É lícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores em oitiva do Ministério Público com a presença de advogados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores em oitiva formal do Ministério Público, com participação de advogados na presença do inquirido e dos promotores, é lícita, ainda que clandestina ou inadvertida. Não configura crime, escuta ambiental nem interceptação telefônica, e dispensa autorização prévia da autoridade que preside o ato.

Gravação por interlocutor não é escuta indevida

O caso analisado envolvia investigação do Ministério Público contra advogado por suposta escuta ambiental indevida (artigo 10 da Lei 9.296/1996). O STJ afastou a tipicidade: quando quem grava é um dos próprios participantes da conversa, em oitiva oficial já registrada em sistema audiovisual pela autoridade, trata-se de simples gravação ambiental, figura distinta da escuta e da interceptação.

O Tribunal invocou ainda o artigo 387, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva aos procedimentos administrativos, que permite a gravação da audiência independentemente de autorização prévia de quem preside o ato.

Consequências para a investigação

Sem plausibilidade mínima na adequação típica apontada, o STJ reconheceu a insuficiência de justa causa para a persecução. Como desdobramento, a decisão de busca e apreensão fundada nessa acusação foi considerada nula, pela teoria dos frutos da árvore envenenada.

O Tribunal ressalvou que a gravação clandestina, contrária às diretrizes da autoridade que conduz o ato, pode não ser ética ou moralmente louvável, mas isso não a torna ilegal nem criminosa naquele contexto. A licitude de gravações depende sempre das circunstâncias concretas, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 737 do STJ

A gravação ambiental em que advogados participam do ato, na presença do inquirido e dos representantes do Ministério Público, inclusive se manifestando oralmente durante a sua realização, ainda que clandestina ou inadvertida, realizada por um dos interlocutores, não configura crime, escuta ambiental, muito menos interceptação telefônica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial.Corrupção passiva. Gravação ambiental e flagrante esperado. Perda do cargo público. Perdimento e reparação mínima. Súmula 7/STJ. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.2. Fatos e fundamentos relevantes. A Agravante sustenta: (i) ilicitude da gravação audiov…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS. ART. 580 DO CPP. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROBATÓRIA ENTRE OS CORRÉUS. DESPRONÚNCIA CONCEDIDA A CORRÉU COM FUNDAMENTO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DE CARÁTER PES…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ NÃO AFASTADOS. LICITUDE DA PROVA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO PORMENORIZADO DO ACÓRDÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão de inadmissão do recurso especial, dotada de único dispositivo, deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo enfrentamento específico, suficiente e pormenorizado de todos os fundamentos, sob pena de incidência d…

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. LEGALIDADE. TEMA 237 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não há qualquer ilegalidade da decisão recorrida, a qual se encontra em conformidade com o entendimento firmado na Suprema Corte, em sede de repercussão geral (Tema 237), nos autos do Recurso Extraordinário 583.937/RJ, no sentido de que É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um do…

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