JurisprudênciaIA

Sentença de ação coletiva de associação nacional contra a União vale para associados de todo o Brasil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende. Segundo o STJ, a sentença coletiva alcança substituídos domiciliados em todo o território nacional quando a ação é proposta por entidade associativa de âmbito nacional, contra a União, na Justiça Federal do Distrito Federal. Fora dessas condições cumulativas, aplica-se a limitação territorial e subjetiva do Tema 499 do STF.

A regra geral: limitação territorial e subjetiva

No Tema 499 (RE 612.043), o STF fixou que a coisa julgada em ação coletiva de rito ordinário ajuizada por associação alcança apenas os filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que já fossem associados até a data da propositura e constassem da relação juntada à inicial do processo de conhecimento.

Essa limitação vale para ações coletivas ordinárias propostas por associações, que atuam em representação processual. Não se estende aos sindicatos, que agem como substitutos processuais, nem a outras espécies de ações coletivas, como o mandado de segurança coletivo e a ação civil pública.

A exceção de abrangência nacional

O STJ reconhece eficácia nacional à sentença coletiva quando presentes, cumulativamente, três condições: ação proposta por entidade associativa de âmbito nacional, em desfavor da União, na Justiça Federal do Distrito Federal. A interpretação parte do art. 2º-A da Lei 9.494/1997, lido à luz da Constituição.

Preenchidos esses requisitos, os substituídos domiciliados em qualquer ponto do país podem se beneficiar do título coletivo, observadas as demais exigências para a execução individual.

O que isso significa na prática

Quem pretende executar individualmente uma sentença coletiva obtida por associação deve verificar onde a ação foi proposta, contra quem e qual o âmbito da entidade, além da própria condição de filiado à época da propositura. Os tribunais examinam caso a caso o preenchimento desses requisitos, e execuções de não abrangidos pela limitação territorial têm sido barradas por ilegitimidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 785 do STJ · LEI 9.494

A eficácia subjetiva da sentença coletiva abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional desde que proposta por entidade associativa de âmbito nacional, em desfavor da União, na Justiça Federal do Distrito Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. TEOR DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A eficácia da sentença proferida em ação civil pública não se circunscreve a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. REGIME DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. EXIGÊNCIA. TEMAS 82 E 499 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A eficácia subjetiva da coisa julgada form…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. REGIME DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. EXIGÊNCIA. TEMAS 82 E 499 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A eficácia subjetiva da coisa julgada for…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL. ICMS NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA SUBJETIVA DA SENTENÇA E ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ E DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 30/03/2026

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA 0002767-94.2001.4.01.3400. SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL (SINDTTEN). RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL (RAV). LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial 2.0…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INAPLICABILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do EREsp 1770377/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 7/5/2020, manifestou-se no sentido de qu…

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