Súmula 246 do TST
“É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. Segundo a Súmula 246 do TST, é dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. Isso significa que o sindicato ou o trabalhador pode ajuizar a ação para exigir o cumprimento das cláusulas fixadas no dissídio coletivo antes mesmo de esgotados os recursos contra a sentença normativa.
A sentença normativa é a decisão proferida em dissídio coletivo, que cria ou revisa condições de trabalho para a categoria. A ação de cumprimento é o instrumento processual usado para exigir, individualmente ou pelo sindicato, o pagamento das parcelas previstas nessa decisão coletiva.
A súmula afasta a exigência de trânsito em julgado como condição para o ajuizamento. Ou seja, mesmo que a sentença normativa ainda esteja sujeita a recurso, a ação de cumprimento já pode ser proposta, sem que isso implique falta de interesse processual.
Na prática, o entendimento acelera a fruição dos direitos fixados coletivamente: a categoria não precisa aguardar o desfecho de todos os recursos do dissídio para começar a cobrar as cláusulas. Por outro lado, se a sentença normativa vier a ser modificada em grau de recurso, os efeitos sobre a ação de cumprimento dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas repercussões caso a caso.
A súmula consta como alterada em sua trajetória histórica, de modo que a redação atual é a que orienta a aplicação. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.”
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8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025
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1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que, uma vez proferida decisão que extingue a execução, a qual possui natureza jurídica de sentença, seu reexame somente é possível por meio de ação rescisória, após o trânsito em j…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025
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