JurisprudênciaIA

O que significa o cancelamento da afetação do Tema 1.042 pelo STJ para os processos suspensos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Significa que a suspensão nacional acabou. Em sessão de 26/4/2023, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, cancelou a afetação do Tema 1.042, determinando que os recursos especiais afetados prossigam em trâmite normal e que os processos eventualmente suspensos em razão da afetação retomem seu curso regular.

O que é o cancelamento da afetação

Quando o STJ afeta um tema ao rito dos recursos repetitivos, os processos que tratam da mesma questão costumam ficar suspensos à espera da tese vinculante. O cancelamento da afetação desfaz esse cenário: o tribunal decide que a controvérsia não será julgada sob o rito repetitivo, e a questão volta a ser resolvida caso a caso.

No Tema 1.042, a Primeira Seção deliberou por unanimidade pelo cancelamento, em questão de ordem proposta pelo Ministro Relator, na sessão de 26/4/2023.

Efeitos práticos para os processos suspensos

A consequência direta é a retomada do andamento. Os recursos especiais que haviam sido afetados prosseguem em seus ulteriores termos, e os processos suspensos nas instâncias de origem em virtude da afetação também voltam a tramitar normalmente.

Sem tese repetitiva fixada, não há orientação vinculante sobre a controvérsia que motivou a afetação. Cada juízo e tribunal decidirá a questão conforme a jurisprudência existente, e os tribunais examinam cada caso concreto individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 773 do STJ · Tema 1.042

Em sessão realizada em 26/4/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, cancelou a afetação do Tema 1.042 , para que os recursos especiais afetados prossigam em normal trâmite, em seus ulteriores termos, bem como os casos eventualmente suspensos em virtude da afetação, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.404/STJ. SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso especial para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a recorrida, ora embargante, a se abster de disponibilizar dados pessoais a terceiros con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.404/STJ. SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso especial, havia dado provimento parcial para impor obrigação de abstenção de disponibilização de dados pessoais a terceiros sem autorização prévia e para fixar indenização por danos morais, em ação de obrigação de fazer cumulad…

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEIS 11.775/2008; 12.716/2012; 12.844/2013, 13.001/2014; 13.340/2016; 13.306/2018; 13.606/2018; E 13.729/2018. AFETAÇÃO SOB O TEMA 1406/STJ. ARTS. 1.036; E 927 DO CPC; E 257-C DO RISTJ. ORDEM DE SUSPENSÃO DE RESP/ARESP. SUPERVENIÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. PROV…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.340/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.1. A questão central da insurgência referente à abusividade de cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar foi objeto de afetação pela Segunda Seção desta Corte sob o rito dos recursos repetitivos (Tema…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.340/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.1. A questão central da insurgência - referente à abusividade de cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar - foi objeto de afetação pela Segunda Seção desta Corte sob o rito dos recursos repetitivos (…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.378/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, sob alegação de omissão quanto à ordem de sobrestamento do feito, tendo em vista a afetação, ao rito dos recursos repetitivos, do Recurso Especial nº 2.227.287/MG (Tema 1.378/STJ), que discute a suficiência ou não da adoção das taxas méd…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.